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DECRETO Nº 1729, 04 DE JANEIRO DE 2010
Início da vigência: 04/01/2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Decreto nº 1729, de 04-01-10 (Convoca a 1ª Conf. Intermunicipal de Defesa Civil e dá outras providências.

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Art. 51 e o inciso XVI do art. 6º da Lei 8.666, de 21/06/1993.

 

DECRETA

 

                      Art 1º Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Defesa Civil, a realizar-se neste município no dia 27 de janeiro de 2010, de 08:00 às 17:00 horas, à Avenida Mestra Fininha 1225, Bairro Jardim São Luiz, Auditório da E. E. Prof. Plínio Ribeiro, Escola Normal.

                        § 1º. A Secretária Executiva da Associação dos Municípios da área Mineira da SUDENE – AMAMS, senhora Beatriz de Sá Ribeiro Correa, será a Presidente da 1ª Conferência Intermunicipal de Defesa Civil e em sua ausência ou impedimento, a Presidência da Conferência caberá ao Sr. Sérgio de Oliveira Nassau, Coordenador de Defesa Civil da AMAMS.

                        § 2º. A realização da 1ª Conferência Intermunicipal de Defesa Civil será coordenada por uma Comissão Organizadora, a ser instituída por ato do Prefeito, Presidente da AMAMS.

                        § 3º. A 1ª Conferência Intermunicipal de Defesa Civil atenderá ao estabelecido em Regimento Interno, aprovado pela Comissão Organizadora Estadual e pela Comissão Organizadora Nacional, em consonância com o regimento interno da Conferência Nacional de Defesa Civil, dispondo sobre organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.

 

                        Art 2º A 1ª Conferência Intermunicipal de Defesa Civil terá como objetivos:

I. Realizar a análise das ações de Defesa Civil no nível municipal e demais organismos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, previstos no Decreto Presidencial nº 5376 de 17 de fevereiro de 2005;

II. Definir diretrizes para a reorganização do SINDEC a nível municipal, estadual e nacional, e das ações de Defesa Civil com ênfase nos princípios da Prevenção e Assistência Humanitária, como política de Estado para a garantia de desenvolvimento sócia e;

III. Definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e operacionalização do SINDEC.

                        Parágrafo único. O tema da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil será “Defesa Civil: Prevenção e Assistência Humanitária – Por uma ação integral e contínua”.

 

                      Art 3º As despesas com a realização da 1ª Conferência Intermunicipal de Defesa Civil correrão à conta de recursos orçamentários e parcerias.

 

                      Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 04 de janeiro de 2010.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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