Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1395, 31 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 31/03/2020
Assunto(s): Férias
Em vigor

Ementa Autoriza a concessão de férias e décimo terceiro salário aos agentes políticos municipais vinculados ao poder legislativo em atendimento ao disposto no artigo 7°, inciso VIII e XVII da Constituição Federal.

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º- Os Vereadores do Município de Taiobeiras, farão jus ao 13° salário correspondente a 1/12 (um doze avos) dos seus subsídios por mês de efetivo exercício no respectivo ano.

§ 1° - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, será considerada como mês integral.

§ 2° - O 13° salário será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

§ 3° - O 13° (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 (trinta) de julho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro, de cada ano.

§ 4° O pagamento das parcelas a que se refere o parágrafo anterior, se fará com base no subsídio do mês em que ocorrer o pagamento.

 

Art 2º- O Vereador quando licenciado sem remuneração, que perder ou tiver seu mandato extinto ou cassado, perceberá o 13º salário proporcional aos meses de efetivo exercício, calculado sobre o subsídio do mês que ocorrer a situação.

 

Art 3º- Os Vereadores do Município de Taiobeiras, farão jus ao terço constitucional de férias, correspondente a 1/3 (um terço) dos seus subsídios.

§ 1° - Os Vereadores terão direito de terço constitucional de férias após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício.

§2° - As férias dos vereadores corresponderão ao recesso, conforme prevê o artigo 3°, §2º, §3º do regimento interno dessa casa legislativa.

 

Art 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art 5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 31 de março de 2020.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 5 SEARH, 09 DE JANEIRO DE 2023 CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/01/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1395, 31 DE MARÇO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1395, 31 DE MARÇO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia