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LEI ORDINÁRIA Nº 1527, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): CONCESSÃO DE FERIAS AGENTES POLÍTICOS
Ementa ACRESCENTA O §3º AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.395 DE 31 DE MARÇO DE 2020, QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉ-RIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Or-gânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 1.395 de 31 de março de 2020, o parágrafo 3º com a seguinte redação:
“Art. 3 – [...]
§1º - [...]
§2º - [...]
§3º No último ano do mandato da legislatura, excepcionalmente, ao al-cançar uma fração de 20 (vinte) dias do 12º mês, será considerado como mês inte-gral para aferição de direito adquirido e recebimento na competência do mês de dezembro.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 19 de novembro de 2024.

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/11/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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