O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe a lei 719/93 e a Portaria nº GAB-006/18, que estabelece a rotina de requerimento e concessão de licença-prêmio ao servidor efetivo municipal;
CONSIDERANDO o pedido formal dos servidores, autuado na Divisão de Recursos Humanos, e realizada a sua adequada instrução com as manifestações e documentos necessários à tomada de decisão, nada havendo que possa obstar ao atendimento do pedido,
Art 1º. Conceder, nos termos do art. 82, IX da lei 719 c/c art. 103, II da Lei Orgânica Municipal, LICENÇA-PRÊMIO, para os seguintes servidores.
SERVIDOR(A) |
CARGO |
DURAÇÃO DO GOZO |
LOTAÇÃO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PROCESSO |
Fabio Xavier de Oliveira |
Pedreiro |
30 dias contados a partir de 08/02/2023 |
Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento |
01/02/2017 a 31/01/2022 |
PSU DvRH-001/2023 de 02/01/2023
|
José Machado Meireles |
Motorista
|
30 dias contados a partir de 01/02/2023 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
03/11/2008 a 02/11/2013 |
PSU DvRH-002/2023 de 02/01/2023 |
Gislene Ferreira Barbosa |
Agente Comunitária de Saúde |
30 dias contados a partir de 19/01/2023 |
Secretaria Municipal de Saúde |
20/08/2013 a19/08/2018 |
PSU DvRH-098/2019 DE 20/12/2019 |
Art 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 09 de janeiro de 2023.
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1395, 31 DE MARÇO DE 2020 | Autoriza a concessão de férias e décimo terceiro salário aos agentes políticos municipais vinculados ao poder legislativo em atendimento ao disposto no artigo 7°, inciso VIII e XVII da Constituição Federal. | 31/03/2020 |