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PORTARIA Nº 5 SEARH, 09 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 09/01/2023
Assunto(s): Férias
Em vigor

Ementa CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                         O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais e,

                  CONSIDERANDO o que dispõe a lei 719/93 e a Portaria nº GAB-006/18, que estabelece a rotina de requerimento e concessão de licença-prêmio ao servidor efetivo municipal;

                  CONSIDERANDO o pedido formal dos servidores, autuado na Divisão de Recursos Humanos, e realizada a sua adequada instrução com as manifestações e documentos necessários à tomada de decisão, nada havendo que possa obstar ao atendimento do pedido,

 
RESOLVE

                               

                       Art 1º. Conceder, nos termos do art. 82, IX da lei 719 c/c art. 103, II da Lei Orgânica Municipal, LICENÇA-PRÊMIO, para os seguintes servidores.

 

SERVIDOR(A)

CARGO

DURAÇÃO DO GOZO

LOTAÇÃO

PERÍODO

AQUISITIVO

PROCESSO

Fabio Xavier de Oliveira

Pedreiro

30 dias contados a partir de 08/02/2023

Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento

01/02/2017 a 31/01/2022

PSU DvRH-001/2023 de 02/01/2023

 

José Machado Meireles

Motorista

 

30 dias contados a partir de 01/02/2023

Secretaria Municipal de Assistência Social

03/11/2008 a 02/11/2013

PSU DvRH-002/2023 de 02/01/2023

Gislene Ferreira Barbosa

Agente Comunitária de Saúde

30 dias contados a partir de 19/01/2023

Secretaria Municipal de Saúde

20/08/2013 a19/08/2018

PSU DvRH-098/2019 DE 20/12/2019

 

Art 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        Dê-se ciência e publique-se.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 09 de janeiro de 2023.

 

 

 

   JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Administração

e Recursos Humanos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1395, 31 DE MARÇO DE 2020 Autoriza a concessão de férias e décimo terceiro salário aos agentes políticos municipais vinculados ao poder legislativo em atendimento ao disposto no artigo 7°, inciso VIII e XVII da Constituição Federal. 31/03/2020
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