Ementa Reconhece tombamento da Capela do Santo Cruzeiro dos Martírios (bem imóvel), que inclui a Capela, o Cruzeiro e o Pequizeiro e contém outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC) em sessão de 10/11/11, afirmando o tombamento de bem de valor cultural no município, com fundamento em parecer técnico e consolidada pela Resolução COMPAC nº 02/2011, de 14/11/2011;
CONSIDERANDO que o bem objeto do tombamento procedido pelo COMPAC e pela referida resolução tem a sua preservação embasada no interesse público por sua vinculação a fatos memoráveis da história do município;
CONSIDERANDO que a decisão proferida pelo COMPAC é legítima e está no âmbito da sua competência, tendo o processo transcorrido em estrito respeito à norma técnica aplicável, sem vícios que coloquem em dúvidas a lisura, transparência e corretude dos procedimentos, conferindo a segurança jurídica necessária;
CONSIDERANDO os efeitos do art. 30, IX da Constituição Federal que define como competência do município promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;
CONSIDERANDO, finalmente, os efeitos do art. 221, V da Lei Orgânica de Taiobeiras que determina a adoção de medidas adequadas à identificação proteção, conservação, revalorização e recuperação do patrimônio cultural, histórico, natural e científico do Município.
Art 1º Fica reconhecido o tombamento da CAPELA DO SANTO CRUZEIRO DOS MARTÍRIOS (BEM IMÓVEL), que inclui a Capela, o Cruzeiro e o Pequizeiro, localizados na Praça Abel Costa de Araújo, bairro Santo Cruzeiro, Taiobeiras (MG).
Art 2ºPara os efeitos deste decreto e para se cumprir o disposto no art. 10, parágrafo único da Lei Municipal nº 917, de 08/04/93 fica o Gabinete do Prefeito incumbido de dar ciência da medida ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Art 3ºO Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos providenciará, ouvido o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, a afixação de placa(s) alusiva(s) ao tombamento bem, em local de destaque e fácil identificação, fazendo nela constar:
I. relato do evento,
II. nº e data da Resolução COMPAC e do Decreto Executivo que consolidaram o tombamento,
III. data de tombamento,
IV. caráter do tombamento definido no art. 1º deste decreto,
V. menção à administração municipal e COMPAC que decidiram sobre o tombamento.
VI. Outras informações relevantes.
Art 4ºPara os efeitos do art. 16 e 17 da Lei Municipal 917, de 08/04/93, a Divisão de Cultura comunicará a decisão do tombamento, articulando as orientações necessárias:
I. à Igreja Católica sediada no município e à Associação dos Moradores do bairro Santo Cruzeiro para ampla divulgação entre seus fiéis e associados, respectivamente.
II. Ao Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos para as providências que lhe forem competentes nos termos do Plano Diretor, Código de Obras, Código de Posturas e demais pertinentes, especialmente, a definida no art. 19 da lei 917/93.
Art 5º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1726, de 30/12/2009.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 30 de novembro de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIA Nº 61 GAB, 04 DE SETEMBRO DE 2023 | NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSI-ÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 04/09/2023 |
PORTARIA Nº 60 GAB, 04 DE SETEMBRO DE 2023 | NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOR A BRIGADA DE INCÊNDIO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 04/09/2023 |
DECRETO Nº 3240, 29 DE AGOSTO DE 2023 | DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS. | 29/08/2023 |
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 1, 08 DE AGOSTO DE 2023 | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos ACE e ACS | 08/08/2023 |
DECRETO Nº 3225, 03 DE AGOSTO DE 2023 | DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. | 03/08/2023 |