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LEI ORDINÁRIA Nº 1373, 28 DE JUNHO DE 2019
Início da vigência: 28/06/2019
Assunto(s): Isenções
Em vigor

 Esta norma foi publicada no Site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 28/06/2019, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Procuradoria Jurídica, 28/06/2019.

 

 

MARTA RAQUEL ALVES

Assistente Jurídico – mat. 5307

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 1.373, DE 28 DE JUNHO 2019.

 

 

 

DISCIPLINA SOBRE A ISENÇÃO DO PAGA-

MENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSOS SELETIVOS (CONCURSOS) PÚBLICOS NO

ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG PARA OS CIDADÃOS QUE TENHAM PRESTADO SERVIÇOS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

  A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador João Eudes de Oliveira:

 
Art 1º Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição nos processos seletivos (concursos) públicos realizados pela Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidade mantidas pelo Poder Público do Município de Taiobeiras/MG os cidadãos convocados e nomeados pela 266ª Zona Eleitoral – Justiça Eleitoral do Município de Taiobeiras que tenham prestado serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais.

§1º. Considera-se como cidadão convocado e nomeado

aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral, no período de eleição como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, presidente de mesa, mesário, secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, ou supervisor de local de votação, bem assim os designados para auxiliar os seus respectivos trabalhos.

§2º. Compreende-se como período de eleição, para fins desta

lei, a véspera e o dia do pleito eleitoral.

Art 2º. Para a configuração do direito à isenção, o cidadão convocado deverá comprovar a prestação de serviço ao 266ª Zona Eleitoral –

                                                                                                                                                                                          KESF/ear         1

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

Justiça Eleitoral de Taiobeiras, por no mínimo 02 (duas) eleições, consecutivas ou não, considerada cada turno eleitoral como uma eleição.

Parágrafo único. A comprovação do serviço prestado será

efetuada pela apresentação de declaração ou certificado expedido pela 266ª Zona Eleitoral – Justiça Eleitoral de Taiobeiras/MG, contendo o nome completo do cidadão, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição.

 

Art 3º. Com a devida comprovação da participação em 02 (duas) eleições, o cidadão nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que ele fez jus e por um período de validade de 04 (quatro) anos.

 

Art 4º. Referida Lei deverá ser regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Prefeitura de Taiobeiras(MG), 28 de Junho de 2019.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

 

                                                                                                                                                                                          KESF/ear         2

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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