Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1111, 14 DE OUTUBRO DE 2010
Início da vigência: 14/10/2010
Assunto(s): Isenções
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 14/10/10, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 14/10/10.

 
 

 

 

LEI Nº 1111, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.

 

 

 

 

HOMOLOGA TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (COHAB-MG), CONCEDE À MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

                   O Povo do Município de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 04/05/2010, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, nos termos do anexo único, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 60 (sessenta) unidades habitacionais, no âmbito do Programa Lares – Habitação Popular (PLHP), tendo por finalidade a redução do déficit habitacional no município de Taiobeiras.

 

Art 2º Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reconhecido como de interesse social.

 

Art 3º Para fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedida à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB-MG), isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade da Companhia no Município.

 

Art 4º A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a partir da comercialização e entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas pelo PLHP.

 

Art 5º Para os mesmos fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida dada pelo Município, fica concedida, à COHAB-MG, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção das habitações.

Art 6º A isenção do ISSQN, referida no art. 5º desta Lei, estender-se-á ao vencedor da licitação promovida pela COHAB-MG relativa à construção das unidades habitacionais.

 

Art 7º Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento.

 

Art 8º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), aos 14 de outubro de 2010.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

LEIZENY CORRÊA DOS SANTOS CRUZ

Diretora do Departamento Municipal de

Trabalho, Assistência Social e Cidadania

 

 

 

 

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de

Receita e Cadastro

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1373, 28 DE JUNHO DE 2019 Disciplina sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em processos seletivos (concursos) públicos no âmbito do municipio de Taiobeiras/MG para os cidadãos que tenham prestado serviços eleitorais e dá outras providencias.  28/06/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1131, 16 DE JUNHO DE 2011 Cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SIMSAN e D.O.P. 16/06/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1062, 09 DE JUNHO DE 2009 CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS, QUE ESPECIFICA, À COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - CO-PANOR POR OCASIÃO DA OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTE-CIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMEN-TO SANITÁRIO. 09/06/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 300, 11 DE JANEIRO DE 1974 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE MULTAS E ESTIPULA PRAZO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS. 11/01/1974
LEI ORDINÁRIA Nº 273, 01 DE FEVEREIRO DE 1972 Dispõe sobre a isenção de multas e estipula prazo para pagamento de impostos e taxas. 01/02/1972
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1111, 14 DE OUTUBRO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1111, 14 DE OUTUBRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia