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LEI ORDINÁRIA Nº 1131, 16 DE JUNHO DE 2011
Início da vigência: 16/06/2011
Assunto(s): Isenções
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 16/06/11, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 16/06/11.

 
 

 

 

LEI Nº 1.131, DE 16 DE JUNHO DE 2011.

 

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E DA CÂMARA MUNICIPAL A DOADORES QUE ESPECIFICA.

 

 

 

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Os doadores e doadoras de sangue e leite materno a hemocentros e bancos de leite, respectivamente, ficam dispensados do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para preenchimento de vagas na administração pública direta e indireta do município e da câmara municipal de Taiobeiras (MG).

                        § 1º. A dispensa do pagamento da taxa de que trata este artigo fica condicionada à comprovação de, pelo menos, três doações de sangue realizadas no período de 12 meses antes da data final das inscrições cuja isenção seja pleiteada.

                        § 2º. Os órgãos de que trata este artigo outorgarão aos doadores de sangue a devida comprovação do ato.

                        § 3º. Fará jus à dispensa de que trata o caput a pessoa que tiver doado, por ato próprio, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.

 

Art 2º Periodicamente, a Administração Pública Municipal através de correspondências oficiais, dos contracheques e outros documentos oficiais veiculará frases de incentivo à doação de sangue e de divulgação do disposto nesta Lei, impressa por processo automático em uso.

 

Art 3º A administração e gestão juntamente com o Departamento Municipal de Saúde e Saneamento expedirão as normas para o fiel cumprimento desta lei.

 

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 16 de junho de 2011.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

 

 

 

 

CÉLIO BRITO MENDES

Diretor do Departamento Municipal de

Saúde e Saneamento

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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