Ementa Dispõe sobre a cessão onerosa dos direitos creditóros provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão, a título oneroso, de direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais ao Município de Taiobeiras/MG, para instituições financeiras ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Imobiliários.
Art 2º A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei obedecerá ao seguinte:
I – A cessão do direito creditório realizar-se-á mediante operação definitiva, isentando o cedente de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra a obrigação de pagamento perante o cessionário, de modo que a obrigação do pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo tempo, com o Estado.
II – O município fica obrigado pela existência do crédito, mas não pode ser responsabilizado pelo inadimplemento parcial ou total do débito.
Art 3ºFormalizado o contrato de cessão, o Poder Executivo publicará extrato reduzido do contrato por meio de edital em meio de publicação oficial do município e enviará ao governo do Estado:
I – cópia desta lei municipal que autoriza a cessão onerosa dos direitos creditórios;
II – cópia do contrato de cessão dos direitos creditórios;
III – ofício assinado pelo Prefeito Municipal indicando o novo credor para o recebimento do valor apurado.
Art 4ºAs cessões de direitos creditórios realizadas nos termos desta Lei não se enquadram nas definições de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 29 e o art. 37 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 23 de dezembro de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
ARLEN ACACIO MENDES SANTOS
Secretaria Municipal Orçamento, Finanças e Transparência
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3786, 07 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.516/2024. | 07/03/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1535, 07 DE MARÇO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DA COMUNIDADE MIRANTE - MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS | 07/03/2025 |
PORTARIA Nº 6 SEAGP, 24 DE JANEIRO DE 2025 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 24/01/2025 |
DECRETO Nº 3579, 26 DE AGOSTO DE 2024 | TRANSFERE A FEIRA LIVRE, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA 07/09/2024, PARA 06/09/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/08/2024 |
PORTARIA Nº 62 GAB, 26 DE AGOSTO DE 2024 | CONSTITUI A COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA) DE TAIOBEIRAS. | 26/08/2024 |