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LEI ORDINÁRIA Nº 1350, 19 DE JULHO DE 2018
Início da vigência: 19/07/2018
Assunto(s): Leis Orçamentárias
Em vigor

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 19/07/18, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.  Gabinete do Prefeito, 19/07/18.

 

 

MARTA RAQUEL ALVES

Assistente Jurídico – mat. 5307

 

 

 

LEI Nº 1.350, DE 19 DE JULHO DE 2018.

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

 

 

 

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI e, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  

Art 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município de Taiobeiras para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: 

I.       as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;  

II.      a estrutura e organização dos orçamentos;  

III.     as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;  

IV.    equilíbrio entre receitas e despesas; 

V.     as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária e sua adequação orçamentária; VI. as disposições gerais. 

 §1° As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos. 

 §2º. Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa com pessoal para os fins do art. 169, §1º, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os §§1º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 

 

CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

  

 Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2019 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2019-2021, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2019 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.   § 1º O projeto de lei orçamentária para 2019 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 

            § 2º O projeto de lei orçamentária para 2019 conterá demonstrativo da  observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 

 

CAPÍTULO III DAS METAS E RISCOS FISCAIS

 

 Art. 3º. As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2019 constam no anexo da presente lei, denominado Anexo de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com a Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012, composto dos seguintes demonstrativos: 

I.       Demonstrativo I – Metas Anuais, instruída com memória e metodologia de cálculo; 

II.      Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício anterior; 

III.     Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 

IV.    Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido; 

V.     Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 

VI.    Demonstrativo VI – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita; 

VII.   Demonstrativo VII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; 

 Parágrafo único. As metas de resultados fiscais para o exercício de 2019 poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2019, se verificado, quando da sua elaboração, alterações na conjuntura e parâmetros econômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, no comportamento da execução dos orçamentos de 2018, além de modificações na legislação que venha a afetar esses parâmetros. 

 

 Art. 4º. Integra a presente lei, o anexo, denominado Anexo de Riscos Fiscais para o exercício financeiro de 2019, elaborado em conformidade com a Portaria STN n.º 637, de 18 de outubro de 2012, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. 

CAPÍTULO IV  DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 

  

 Art. 5º. A lei orçamentária do município para o exercício financeiro de 2019 compreenderá a programação dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração Indireta, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no sistema de contabilidade do município. 

 Parágrafo único. A lei orçamentária do município será elaborada em conformidade com as diretrizes estabelecidas na presente lei e no Plano Plurianual 2019/2021, e com as normas estabelecidas na Constituição Federal de 1988; Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 – LRF; Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; Lei Orgânica Municipal; Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Secretária de Orçamento Federal; Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBCT. 

 

            Art. 6º. O projeto de lei orçamentária anual, a ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal será constituído de:  I.              Mensagem. 

II.      Projeto de Lei Orçamentária. 

III.     Quadros Demonstrativos da Lei Federal n° 4.320/64. 

IV.    Anexos conforme Art. 165, Inciso III da Constituição Federal. 

 

                   Art. 7º. Para efeito desta Lei, entende-se por: 

I.       programa: instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade, definidos pelo município através de Decreto do Poder Executivo; 

II.      atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo; 

III.     projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; 

IV.    operações especiais: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; 

V.     unidade orçamentária: nível intermediário da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; 

VI.    especificação da fonte e destinação de recursos: detalhamento da origem e da destinação de recursos definido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de elaboração da Lei do Orçamento Anual - LOA e de prestação de contas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM; 

VII.   grupo da origem de fontes de recursos: agrupamento da origem de fontes de recursos contido na LOA por categorias de programação; 

VIII.  aplicação programada de recursos: agrupamento das informações por destinação de recursos contida na LOA por categorias de programação. 

 §1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 

 §2º. As atividades e projetos serão desdobrados em títulos exclusivamente para especificar a localização física integral ou parcial das respectivas atividades, projetos e operações especiais. 

 §3º. Cada atividade e projeto identificará a função, subfunção, programa e as dotações de despesa as quais se vinculam. 

 §4º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. 

 

 Art. 8º. A lei orçamentária discriminará a despesa por unidade e subunidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação e os grupos da origem das fontes de recursos, observando-se a estrutura organizacional atual. 

 

CAPÍTULO V  DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS 

  

 Art. 9º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos poderes do Município, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Sistema de Contabilidade. 

 Parágrafo único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária 

 

 Art. 10. A estimativa de receita será feita com a observância estrita nas normas técnicas legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preço, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. 

 

 Art. 11. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados, os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. 

            Parágrafo único. Se a receita for estimada na forma prevista no caput, no projeto de lei orçamentária anual serão: 

I.       identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; 

II.      apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. 

 

 Art. 12. As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo anterior, deverão adotar metodologia compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais. 

 

 Art. 13. A Lei Orçamentária destinará em suas unidades e subunidades orçamentárias as dotações específicas para a execução dos objetivos, metas e ações do município constantes nos anexos da presente lei. 

 

 Art. 14. Na programação de investimentos em obras, a Administração Pública Municipal considerando os recursos disponíveis, observará o seguinte:  I. os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000; II. os novos projetos serão programados se: 

a)     for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; 

b)     não impliquem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas. 

 

 Art. 15. A lei orçamentária poderá conter, além da previsão da receita e da fixação da despesa, a autorização para abertura de créditos adicionais nos termos estabelecidos nesta lei e autorização para contratação de operações de crédito nos termos do art. 167, inciso III da Constituição Federal; Resoluções do Senado Federal e Lei Complementar nº 101/2000. 

 §1º Na utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação para cobertura de créditos adicionais, os valores serão apurados isoladamente, por fonte de recursos. 

 §2º A utilização do excesso de arrecadação por fonte de recursos não prevista na Lei Orçamentária Anual somente poderá ser autorizada através de lei específica. 

 

 Art. 16. Os projetos de leis relativos a crédito adicionais serão apresentados em conformidade com os artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964. 

 §1º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que os justifique. 

 §2º. A própria lei que instituir o crédito especial poderá trazer no seu texto a autorização para suplementação. 

 

 Art. 17. A Lei orçamentária poderá conter autorização para o Executivo Municipal através de decreto proceder à abertura de créditos adicionais nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal 4.320/1964, até o limite de 5% (cinco por cento).   §1º. Servirão de recursos para cobertura dos créditos adicionais mencionados neste artigo aqueles previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 

 §2º. Ao se utilizar a anulação de dotações para abertura de créditos adicionais a lei autorizativa deverá conter as dotações que serão anuladas. 

 

 Art. 18. A Lei Orçamentária conterá autorização para o Executivo Municipal remanejar, dentro do mesmo projeto, atividade e operação especial, dotações dos seus respectivos elementos da despesa. 

  

 Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar mediante decreto, a natureza, as fontes e destinação de recursos da receita orçamentária, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais programáticas e unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária, para o exercício de 2019 e em seus créditos adicionais para fins de correção de erros materiais e ajustes ao Sistema de Contas Municipais – SICOM do TCEMG. 

 

 Art. 20. Fica o Executivo autorizado a realizar a atualização da estimativa da receita e fixação da despesa, para o exercício de 2019, caso da aprovação desta lei até o início da execução orçamentária, seja confirmada a celebração de convênio, que até a elaboração da proposta orçamentária não eram conhecidas e, portanto, não tenham integrado a proposta, ajustando a lei orçamentária para os reais valores previstos.  

  

CAPÍTULO VI DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

  

 Art. 21. A programação da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2019 será elaborada de forma discriminada, detalhado por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional atual. 

 

 Art. 22. O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2019 será incorporado ao orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no Plano de Metas aprovado pela Câmara Municipal, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal nº

4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000, mantendo-se o equilíbrio financeiro e orçamentário. 

 

            Art. 23. A transferência de recursos do município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A, I da Constituição Federal. 

 

 Art. 24. Na programação de investimento em obras e aquisição de bem patrimonial, considerando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o disposto no art. 14 desta lei. 

 

 Art. 25. A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não poderá exceder aos limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000. 

 

            Art. 26. Para efeito do disposto no art. 5°, o Poder Legislativo encaminhará ao órgão da Contabilidade, até 30 de setembro de 2018, seus respectivos planos de metas, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual. 

            Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo terá como parâmetro de suas despesas: 

I.      com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento, apurando a média mensal e projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no art. 169 da CF/1988, alterações de planos de carreira, as admissões, demissões e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores públicos e ao disposto nos arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n°. 101/2000; e, 

II.     com os demais grupos de despesa, o montante efetivamente executado junto às dotações orçamentárias, observando-se com relação à média e projeção as disposições do inciso anterior e ainda ao limite previsto nos incisos e parágrafos do art. 29-A da Constituição Federal. 

 

            Art. 27. A Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da lei orçamentária, estabelecerá através de resolução, o cronograma mensal do repasse financeiro necessário ao seu funcionamento, com base nas dotações orçamentárias que integrarão o orçamento para o exercício financeiro de 2019. 

 

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

  

 Art. 28. A Lei Orçamentária garantirá recursos destinados ao pagamento do serviço da dívida municipal, evitando-se as sanções estabelecidas no art. 35, inciso I e art. 160, parágrafo único da CF/1988, compreendendo: 

I.       parcelamento do PASEP; 

II.      parcelamento com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e

Receita Federal; 

III.     parcelamento com a CEMIG- Centrais Elétrica de Minas Gerais; 

IV.    parcelamento com a União para regularização de convênio; 

V.     outros parcelamentos deverão ser encaminhados e aprovados pelo

Legislativo; 

 Parágrafo único. Os parcelamentos relacionados no caput do artigo obedecerão às normas estabelecidas em contratos específicos. 

 

 Art. 29. Na lei orçamentária para o exercício de 2019 as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. 

 

 Art. 30. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 2000 e nas Resoluções nºs. 40 e 43 de 2001 do Senado Federal. 

 

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

  

 Art. 31. No exercício financeiro de 2019, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19, 20 e 71, da Lei Complementar 101/00. 

  

 Art. 32. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/00, aplicar-se-á a adoção das medidas de que tratam os § 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. 

  

 Art. 33. Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/00, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas administrativas, de educação, saúde, assistência social e de saneamento.   

  

 Art. 34. No exercício de 2019, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 32 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. 

 

 Art. 35. O Executivo Municipal poderá conceder aumento e/ou reajuste salarial aos servidores municipais, observando os limites estabelecidos na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000, tendo como data-base, o mês de janeiro. 

  

 Art. 36.  Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição Federal, atendido o § 1° do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, admitir pessoal aprovado em concurso público na forma da lei, observado o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar no 101/00. 

 

 Art. 37. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal. 

 

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

  

 Art. 38. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2019 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. 

  

 Art. 39. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: 

I.       atualização da planta genérica de valores do Município; 

II.      revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; 

III.     revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; 

IV.    revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; 

V.     revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; 

VI.    instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 

VII.   revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII. Alienação de Bens Móveis e Imóveis. 

 

 Art. 40 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 

14 da Lei Complementar no 101/00. 

 Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput. 

  

 Art. 41. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. 

 

 Art. 42. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas as exigências do art. 14 e incisos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, conforme o caso. 

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA

 

 Art. 43. A elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual de 2019, sua aprovação e execução deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.   § 1º. Durante a tramitação do Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2019, serão assegurados a transparência e o incentivo à participação popular, mediante a realização de audiências públicas nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000. 

 § 2º. No início de cada quadrimestre do exercício de 2019, o Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento de metas fiscais do quadrimestre anterior por meio de relatórios técnicos. 

 § 3º. A transparência da gestão pública será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000. 

 § 4º. As leis que estabelecem os instrumentos de planejamento e seus anexos, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal serão enviados aos órgãos de fiscalização e controle externo, bem como publicados, inclusive na internet, na forma e prazos estabelecidos na Lei Federal nº 9.755 de 16 de dezembro de 1998; Instrução Normativa TCU nº 28 de 5 de maio de 1999; Instruções Normativas do TCEMG; e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 

 § 5º. Todas as informações relativas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e execução orçamentária são de livre acesso ao cidadão, devendo ser disponibilizadas nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011. 

 

 Art. 44 Conforme art. 12, § 3º da Lei Complementar nº 101/2000, o Chefe do Poder Executivo colocará a disposição do Legislativo Municipal e do Ministério Público, no mínimo 30 dias antes do prazo final para o encaminhamento de sua proposta orçamentária, o estudo e a estimativa da receita para o exercício financeiro de 2019. 

 

 Art. 45. As dotações orçamentárias referentes a despesas com publicação de fatos e atos administrativos deverá observar o disposto no § 1º art. 37 da CF/1988 e Instrução Normativa TCEMG nº 01 de 28 de maio de 1992. 

 

 

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES SOBRE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS E ENTIDADES

 

                         Art. 46. Na realização de ações de competência do Município, poderá

este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, mediante as seguintes condições: 

I.       sejam respeitados o disposto nas leis municipais nºs 726, de 11/01/1994 e 929, de 30/12/2003; 

II.      esteja com regularidade cadastral no Núcleo de Apoio a Conselhos e Entidades; 

III.     tenha regularidade fiscal, administrativa e financeira; 

IV.    tenha a formalização da pactuação através de convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, consoante lei municipal correlata.  

 Parágrafo Único. No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento. 

  

 Art. 47. A transferência de recursos do Município, consignados na lei orçamentária, a qualquer título, somente poderão ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, em consonância com o Art. 2 da Lei Complementar n° 101/00. 

 

 Art. 48. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que tenham sido declaradas por lei como entidades de utilidade pública e que preencham uma das seguintes condições: 

I.       sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação esporte ou cultura; 

II.      sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; 

 §1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2018 por, no mínimo, uma autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 

            §2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.           §3º. As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão ser precedidas da celebração do respectivo convênio. 

            §4º. Fica autorizado a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. 

 §5º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de: 

I.       O cumprimento do que dispõe a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil e o regulamento da referida lei, assim, como o Decreto Municipal nº 2.081/17, que versa sobre as normas a serem observadas na concessão de subvenções, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; 

II.      identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio. 

 

 Art. 49. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” e “contribuições” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: 

I.       de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental ou voltadas para ações de proteção ao meio ambiente; 

II.      voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos. 

III.     consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais. 

 Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: 

I.       cumprimento ao disposto no Art. 48, §5º, I relativamente à concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; 

II.      identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio. 

  

 Art. 50. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “subvenções econômicas” ou “transferências de capital” para entidades privadas, ressalvadas as que forem destinadas aos programas de desenvolvimento industrial, instituídas por lei específica no âmbito do Município. 

  

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  

 Art. 51. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2019 deverá ser encaminhada ao Legislativo Municipal para a sua apreciação até 3 meses antes do encerramento do exercício financeiro de 2019, e a mesma deverá ser devolvida para a sua sanção até o término da sessão legislativa. 

 

 Art. 52. Se o projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2018, a programação dele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas: 

I.   pessoal e encargos sociais;  II.      serviços da dívida; 

III.     tarifas de serviços públicos; 

IV.    precatórios judiciais; 

V.     medicamentos, materiais e serviços de apoio na área de saúde; 

VI.    material didático e outros materiais e serviços de apoio para a área de educação; 

VII.   materiais de consumo e serviços para a manutenção dos serviços básicos da administração municipal; 

VIII.  execução de obras em andamento; e 

IX.    cumprimento dos percentuais constitucionais obrigatórios em saúde, educação e assistência social. 

 

 Art. 53. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida a ser utilizada para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos ou como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4320, de 1964 e art. 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 2001. 

 Parágrafo único. Se no mês de dezembro do exercício financeiro de 2019, ficar comprovada que a dotação orçamentária denominada Reserva de Contingência, não foi utilizada para o fim previsto neste artigo, a mesma poderá ser utilizada como fonte de recurso para cobertura de créditos adicionais. 

 

            Art. 54. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, que deverá atender os seguintes objetivos: 

I.       assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho; 

II.      manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. 

 §1º. No estabelecimento de programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso de que se trata o caput deste artigo o Poder Executivo utilizará como parâmetros as receitas efetivamente realizadas nos 3 (três) exercícios financeiros imediatamente anteriores. 

 §2º. A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso poderão ser alterados durante o exercício observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária. 

 

 Art. 55. Quando ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, previstas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subsequentes. 

 §1°. Após a adoção das medidas legais, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos. 

                   §2°. Excetuam-se da limitação de empenho, as despesas relativas à: 

I.      pessoal e encargos sociais; 

II.     serviços da dívida pública; 

III.    precatórios judiciais; 

IV.  aplicação de recursos nos limites mínimos estabelecidos em lei, para saúde e educação. 

 

 Art. 56. Ao Controle Interno do Município será atribuída a competência para periodicamente proceder à verificação do controle de custos dos programas financeiros com recursos do orçamento, assim como para proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos. 

 

 Art. 57. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos e serão submetidas à apreciação da Assessoria Jurídica da Administração, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações legais. 

 

 Art. 58. Para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666/93. 

 

 Art. 59. Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos. 

 

 Art. 60. A lei orçamentária garantirá recursos para empenho e pagamento de diária de viagens para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores públicos municipais e membros dos conselhos municipais em conformidade com os atos administrativos dos respectivos poderes. 

 

 Art. 61. Na execução orçamentária de 2019 poderá ser instituído e mantido nos termos do art. 68 da Lei Federal nº 4.320/1964, o Fundo Rotativo de Caixa através de lei específica. 

 

 Art. 62. O Poder Executivo poderá realizar despesas para cursos de atualização e capacitação de professores e servidores municipais.

 

 Art. 63. O Poder Executivo Municipal poderá conceder gratificações aos professores para complementação de aplicação de recursos de no mínimo 60 % (sessenta por cento) dos gastos com pessoal docente do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. 

 

                   Art. 64. O Poder executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legis-

lativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta. 

 

 Art. 65. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2019. 

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 19 de julho de 2018.  

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ARLEN ACACIO MENDES SANTOS

Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Governo

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 ANEXO DE RISCOS FISCAIS

Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências

2019

ARF (LRF, art 4º_, § 3º)                                                                                                                                                                                          R$ 1,00

 

PASSIVOS CONTINGENTES

 

PROVIDÊNCIAS

 

 

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demandas Judiciais

 

50.000,00

Anulaçoes de Dotaçoes Utilizando Reserva de Contingencia

50.000,00

Assunçao de Passivos

 

60.000,00

Anlaçoes de Dotaçoes Utilizando Reseva de Contingencia

60.000,00

SUBTOTAL

 

110.000,00

SUBTOTAL

110.000,00

 

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

 

PROVIDÊNCIAS

 

 

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustaçao de Arrecadacao

 

3.000.000,00

Anulaçoes de Dotaçoes e da Reserva de Contingencia

3.000.000,00

Discrepancia de Projeçoes

 

1.000.000,00

Anulaçoes de Dotaçoes e da Reserva de Contingencia

1.000.000,00

SUBTOTAL

 

4.000.000,00

SUBTOTAL

4.000.000,00

TOTAL

 

4.110.000,00

TOTAL

4.110.000,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Diretoria De Planejamento E Financas, Emissão: 30/04/2018 , às 09:07:27

0100 - LEGISLATURA ATUANTE

OBJETIVO: LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS MUNICIPAIS, FISCALIZAR OS ATOS DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL, VISANDO ATENDER EXIGENCIAS E EXERCER COMPETENCIAS DEFINIDAS NA

CONSTITUICAO FEDERAL, CONISTITUICAO ESTADUAL E NA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

RESULTADO ESPERADO

1.027

Aquisicao de Moveis, Maquinas e Equipamentos

UN

0,00

57.000,00

Equipamentos

1.027

Aquisicao de Moveis, Maquinas e Equipamentos

UN

0,00

57.000,00

Equipamentos

1.028

Construcao, ampliacao e reforma do Predio Sede da Camara Municipal

UN

0,00

40.000,00

Construção, Ampliação e Reforma

2.141

Manutencao das Atividades Administrativas

UN

0,00

2.543.000,00

Manutenção

2.141

Manutencao das Atividades Administrativas

UN

0,00

2.543.000,00

Manutenção

2.141

Manutencao das Atividades Administrativas

UN

0,00

2.543.000,00

Manutenção

2.141

Manutencao das Atividades Administrativas

UN

0,00

2.543.000,00

Manutenção

2.141

Manutencao das Atividades Administrativas

UN

0,00

2.543.000,00

Manutenção

2.143

Capacitacao de Pessoal - Cursos, Seminarios, Convençoes, Congresso

s, ETC

Percentual

0,00

70.000,00

Capacitação

2.145

Custeio de Água, Energia Elétrica, Telefone e Internet

Valor

0,00

30.000,00

Pagamento

Total Grupo

 

 

12.969.000,00

0200 - GESTÃO E ASSESSORIA NO GABINETE DO PREFEITO

OBJETIVO: Adminsitracao geral do Municipio baseada em normas e procedimentos legais e juridicas aplicaveis a aministracao Publica, no ambito do executivo Municipal.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

85.000,00

Equipamentos

 

2.001

Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete e Assessorias

UN

0,00

384.600,00

Manutenção

 

2.002

Manutenção das Despesas com Subsídio do Prefeito e Vice Prefeito

UN

0,00

410.700,00

Manutenção

 

2.003

Manutenção das Despesas com Homenagens, Hospedagens e Recepçõ

es

UN

0,00

11.500,00

Manutenção

 

2.004

Manutenção das Atividades da Ouvidoria

UN

0,00

27.600,00

Manutenção

 

2.024

Manutenção da Junta de Serviço Militar

UN

0,00

24.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

943.400,00

 

0201 - APOIO A ENTIDADES

OBJETIVO: Garantir repasse financeiro as entidades.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

2.005

Manutenção Contribuição para Consórcios Municpais

UN

0,00

42.000,00

Contribuição

 

2.006

Contribuição para Associação e Confederação de Apoio aos Municípios

UN

0,00

36.600,00

Contribuição

 

2.007

Subvenções Sociais

Valor

0,00

52.200,00

Subvenções

 

Total Grupo

 

 

130.800,00

 

0202 - PROMOÇÃO DA DEFESA CIVIL

OBJETIVO: Coordenar, controlar e avaliar as situações e áreas em risco, promovendo as atividades de defesa civil do municipio.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

3.150,00

Equipamentos

 

2.008

Manutenção das Atividades da Defesa Civil

UN

0,00

5.200,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

8.350,00

 

0203 - PROCURADORIA ATIVA

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

2.014

Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento, Governo e

Gestão

UN

0,00

14.600,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

14.600,00

 

OBJETIVO: Assessorar os departamentos municipais na execução de suas atividades administrativas, necessárias para dar suporte a implantação de projetos e programas

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

5.200,00

Equipamentos

 

2.009

Manutenção das Atividades da Procuradoria

UN

0,00

465.000,00

Manutenção

 

2.010

Precatório e Sentenças Judiciais

Valor

0,00

20.900,00

Execução

 

Total Grupo

 

 

491.100,00

 

0204 - APOIO ADMINISTRATIVO A COORDENAÇÃO DE AÇÃO POLITICA

OBJETIVO: Assessorar o Gabinete do Prefeito e os demais Departamentos do Municipio na Coordenação Politica.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

2.012

Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Ação Política

UN

0,00

215.300,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

215.300,00

 

0205 - APOIO ADMINISTRATIVO AO NUCLEO DE CONTROLE INTERNO

OBJETIVO: Elaborar normas e procedimentos com a finalidade de evitar, prevenir e dectar possíveis erros, fraudes ou omissões, comprovar a veracidade dos relatorios contabeis, financeiros ou

operacionais, estimular a eficiencia do pessoal mediante a vigilancia atraves dos relatorios,assegurando  a fidegnidade e integridade dos registros e demonstrações.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

3.100,00

Equipamentos

 

2.013

Manutenção das Atividades do Núcleo de Controle Interno

UN

0,00

72.100,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

75.200,00

 

0206 - APOIO ADMINISTRATIVO À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

OBJETIVO: Atender os Departamentos Muncipais na execução de suas atividades administrativas, necessarias para dar suporte a implantação dos projetos e programas.

0207 - GESTÃO DA POLITICA DE COMUNICAÇÃO

OBJETIVO: Oferecer a população o acesso aos meios de comunicação, democratizar o acesso a informação, divulgação dos atos e fatos públicos, proporcionar a atransparencia da gestão pública.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

3.200,00

Equipamentos

 

2.015

Manutenção das Atividades da ASCOM

UN

0,00

125.400,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

128.600,00

 

0208 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

OBJETIVO: Contribuir para melhorar da gestão municipal,com implantação de infra-estrutura (softwares/hardwares) para interligar serviços de telecomunicações (dados, voz e imagem) da

administração direta e indireta.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

8.400,00

Equipamentos

 

2.016

Manutenção das Atividades da COTIC

UN

0,00

151.500,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

159.900,00

 

0209 - APOIO ADMINISTRATIVO AO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

OBJETIVO: Prover os Orgaos do Poder Executivo do meios administrativos para a implementacao e gestao de seus programas finalisticos.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

10.450,00

Equipamentos

 

2.017

Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento e Finanç

as

UN

0,00

717.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

727.450,00

 

0210 - ENCARGOS PÚBLICOS DIVERSOS

OBJETIVO: Pagamento dos encargos publicos Muncipais

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

2.018

Pagamento de Juros e Amortização dos Serviços da Dívida Interna

Valor

0,00

500.000,00

Encargos

 

2.019

Pagamento de Juros e Amortização dos Serviços da Dívida com a Previ

dência Social

Valor

0,00

335.000,00

Encargos

 

2.020

Contribuição para o PASEP

Valor

0,00

500.000,00

Encargos

 

Total Grupo

 

 

1.335.000,00

 

0211 - SUPORTE ADMINISTATIVO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

OBJETIVO: Melhorar a qualidade e reduzir os custos da  prestação de serviços da adminsitração em geral.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

66.000,00

Equipamentos

 

2.010

Precatório e Sentenças Judiciais

Valor

0,00

10.500,00

Execução

 

2.021

Manutenção das Atividades do Departamento de Administração e Recur

sos Humanos

UN

0,00

2.060.000,00

Manutenção

 

2.022

Custeio de Água, Energia Elétrica, Telefone e Internet

Valor

0,00

167.200,00

Pagamento

 

2.023

Criação / Manutenção da Guarda Mirim

UN

0,00

33.000,00

Manutenção

 

2.025

Manutenção da Folha de Inativos e Pensionistas da Administração Geral

UN

0,00

267.000,00

Manutenção

 

2.026

Desenvolvimento e Capacitação do Servidor

Percentual

0,00

12.000,00

Capacitação

 

Total Grupo

 

 

2.615.700,00

 

0212 - APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA

OBJETIVO: Apoiar, através de repasse de recursos/manutenção as instituições de segurança pública, ações que visem a redução da criminalidade e proteção do cidadão.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

2.027

Apoio as Policias Militar, Ambiental, Rodoviária, Civil e Corpo de Bombei

ros

Valor

0,00

178.000,00

Convenio

 

Total Grupo

 

 

178.000,00

 

0213 - APOIO ADMINISTRATIVO AO DEPARTAMENTO DE RECEITAS E CADASTRO

OBJETIVO: Incrementar a arrecadação visando o e quilibrio das contas do Municipio e a melhoria dos serviços prestados a população.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

16.000,00

Equipamentos

 

1.004

IPTU Premiado

Quantidade

0,00

0,00

Premiação

 

2.028

Manutenção das Atividades do Departamento de Receitas e Cadastro

UN

0,00

455.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

471.000,00

 

0214 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OBJETIVO: .

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

60.000,00

Equipamentos

 

1.002

Aquisição e Desapropriação de Imóveis

UN

0,00

0,00

Imóveis

 

2.010

Precatório e Sentenças Judiciais

Valor

0,00

5.200,00

Execução

 

2.022

Custeio de Água, Energia Elétrica, Telefone e Internet

Valor

0,00

136.000,00

Pagamento

 

2.029

Manutenção das Atividades do Departamento Municipal de Saúde

UN

0,00

960.000,00

Manutenção

 

2.030

Manutenção da Frota do Departamento de Saude

UN

0,00

983.000,00

Manutenção

 

2.031

Manutenção do Conselho Municipal de Saude

UN

0,00

11.200,00

Manutenção

 

2.032

Decisões Judiciais

Valor

0,00

5.200,00

Execução

 

2.033

Locação de Bens Imóveis e Móveis

UN

0,00

65.000,00

Locação

 

2.034

Concessão de Estágio na Área da Saude

UN

0,00

13.000,00

Estagio

 

Total Grupo

 

 

2.238.600,00

 

0215 - INFRA ESTRUTURA NA SAUDE

OBJETIVO: Estruturar as áreas de atendimento da Saúde.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

105.000,00

Equipamentos

1.005

Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas

UN

0,00

500.000,00

Construção, Ampliação e Reforma

Total Grupo

 

 

605.000,00

0216 - INFRAESTRUTURA EM SANEAMENTO

OBJETIVO: Realizar obras de saneamento com rede de esgoto e módulos sanitários.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.006

Construção de Modulos Sanitarios

UN

0,00

600.000,00

Construção

 

Total Grupo

 

 

600.000,00

 

0217 - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

OBJETIVO: Implantar uma politica Municipal de Saúde que invista na Assistencia à Saúde, na prevenção da doença e promoção de Saúde, fortalecendo a municipalização plena da saúde,

reorganizando a rede de a tenção à Saúde nos níveis primário, secundário e terciário, assegurando as condições de acesso aos serviços de Saúde e garantindo os direitos dos usuários do sistema

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

100.000,00

Equipamentos

 

2.035

Manutenção das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

UN

0,00

1.370.000,00

Manutenção

 

2.036

Manutenção das Atividades do Núcleo de Atenção á Saúde da Família -

NASF

UN

0,00

633.000,00

Manutenção

 

2.037

Manutenção das Atividas da Atenção à Saúde Bucal

UN

0,00

1.027.000,00

Manutenção

 

2.038

Manutenção das Atividades do Programa Estrátegia à Saúde da Família

- PSF

UN

0,00

3.950.000,00

Manutenção

 

2.039

Manutenção das Atividades das Unidades de Atenção Primária em Saud

e

UN

0,00

990.000,00

Manutenção

 

2.040

Apoio ao Programa mais Médicos

UN

0,00

29.300,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

8.099.300,00

 

0218 - GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MAC

OBJETIVO: Regular, controlar, auditar, autorizar e manter a relação contratual unto a todos os prestadores de serviço da rede hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade de Taiobeiras e

dos Municipios referenciados.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

100.000,00

Equipamentos

1.007

Construção, Ampliação e Reformas

UN

0,00

20.000,00

Construção, Ampliação e Reforma

2.041

Contribuição ao Consórico Intermunicipal de Saúde

UN

0,00

554.000,00

Contribuição

2.042

Manutenção dos Serviços de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em

Casa

UN

0,00

553.000,00

Manutenção

2.043

Manutenção das Atividades da Saúde Bucal Especializada - CEO

UN

0,00

800.000,00

Manutenção

2.044

Manutenção das Atividades do Laboratório Municipal

UN

0,00

400.000,00

Manutenção

2.045

Manutenção das Atividades da Fisioterapia

UN

0,00

304.000,00

Manutenção

2.046

Manutenção das Atividades da Unidade Mista

UN

0,00

1.120.000,00

Manutenção

2.047

Manutenção das Atividades da Atenção à Saúde Mental - CAPS

UN

0,00

865.000,00

Manutenção

2.048

Manutenção das Atividades do Centro de Atenção de Especializada - C

EAE

UN

0,00

1.732.000,00

Manutenção

2.049

Manutenção das Atividades de Atendimento de Média e Alta Complexida

de Ambulatorial e Hospitalar

UN

0,00

11.200.000,00

Manutenção

Total Grupo                                                                                                                                                                                             17.648.000,00

0219 - ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR - MAC

OBJETIVO: Este Programa visa garantir todas as ações da assistencia hospitalar da saúde para o atendimento de urgencia e emergencia médica, no ambito ambulatorial e de internação.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

2.050

Serviços de Urgencia e Emergencia Hospitalar

UN

0,00

2.508.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

2.508.000,00

 

0220 - VIGILANCIA EM SAUDE

OBJETIVO: Prevenir e controlar agravos à Saúde, eliminar ou reduzir riscos à Saúde decorrentes de Problemas Sanitários, Ambientais e da Saúde do Trabalhador.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

87.000,00

Equipamentos

 

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

87.000,00

Equipamentos

 

2.051

Manutenção das Atividades da Gestão de Vigilancia Sanitária

UN

0,00

287.000,00

Manutenção

 

2.052

Manutenção das Atividades da Vigilancia de Controle Ambiental e Edem

ias

UN

0,00

572.000,00

Manutenção

 

2.053

Manutenção Campanha Vacinação

UN

0,00

6.300,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

1.039.300,00

 

0221 -  ASSISTENCIA FARMACEUTICA

OBJETIVO: Atender os serviços administrativos da Farmácia Básica Municipal. com a contratação de recursos humanos, aquisição de equipamentos, aquisição de remédios e manutenção em geral.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

2.054

Manutenção do Programa de Assistencia Farmaceutica

UN

0,00

240.000,00

Manutenção

 

2.055

Adesão ao Fundo Estadual de Saúde - Farmacia Básica

UN

0,00

42.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

282.000,00

 

0222 - GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL

OBJETIVO: Realizar gestão dos serviços administrativos e de suporte físico vinculados ao desenvolvimento social.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

21.000,00

Equipamentos

 

2.056

Manutenção e Coordenação das Atividades do Departamento de Assiste

ncia Social

UN

0,00

504.000,00

Manutenção

 

2.057

Operacionalização do Conselho de Assistencial Social

UN

0,00

10.000,00

Manutenção

 

2.058

Operacionalização do Conselho Tutelar

UN

0,00

197.000,00

Manutenção

 

2.059

Apoio a Entidades com Fins Sociais

Valor

0,00

60.000,00

Subvenções

 

Total Grupo

 

 

792.000,00

 

0223 - FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OBJETIVO: Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em

situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos -

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

62.000,00

Equipamentos

2.060

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF - CRAS

UN

0,00

392.000,00

Manutenção

2.061

Manutenção dos Serviços de Convivencia e Fortalecimento de Vínculo -

SCVF

UN

0,00

284.000,00

Manutenção

2.062

Melhoria Habitacional Emergencial

UN

0,00

37.000,00

Construção, Ampliação e Reforma

2.063

Manutenção das Atividades dos Serviços Eventuais

UN

0,00

174.000,00

Manutenção

Total Grupo

 

 

949.000,00

0224 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

OBJETIVO: Atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos. Requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção

especializada e individualizada com um acompanhamento sistemático e monitorado.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

7.300,00

Equipamentos

 

2.064

Manutenção das Atividades do CREAS

UN

0,00

275.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

282.300,00

 

0225 - FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MAC

OBJETIVO: Promover o atendimento de proteção social e especial a individuos e familias que se encontram em situação de risco pessoal e social, tendo seus direitos violados.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

5.200,00

Equipamentos

 

2.065

Manutenção das Atividades do Serviços de Acolhimento Institucional - A

brigo Municipal

UN

0,00

425.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

430.200,00

 

0226 -  GESTÃO DO SUAS

OBJETIVO: Assegurar, difundir, planejar, articular e controlar a gestão da política pública de Assistência Social, de forma qualificada e profissional, por meio de ações que são essenciais à

implementação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

6.300,00

Equipamentos

 

2.066

Gestão do Sistema Único da Assistencia Social /Suas - IGD SUAS

UN

0,00

29.300,00

Manutenção

 

2.067

Proteção de Acesso ao Mundo do Trabalho

UN

0,00

22.000,00

Manutenção

 

2.139

Beneficio de Ação Continuada na Escola - BPC

UN

0,00

3.150,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

60.750,00

 

0227 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO

OBJETIVO: Identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, que pode ser utilizado para diversas políticas e programas sociais voltados a este público. Por meio

de sua base de dados, é possível conhecer quem são, onde estão e quais são as principais características, necessidades e potencialidades da parcela mais pobre e vulnerável da população.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

12.000,00

Equipamentos

 

2.068

Manutenção das Atividades do Programa Bolsa Família

UN

0,00

168.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

180.000,00

 

0228 - GESTÃO DA POLÍTICA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

OBJETIVO: ,

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

5.200,00

Equipamentos

 

2.069

Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adoles

cente

UN

0,00

84.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

89.200,00

 

0229 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

OBJETIVO: Prover a Administração Municipal de meios administrativos eficazes e eficientes para realização de suas atividades.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

90.000,00

Equipamentos

 

2.022

Custeio de Água, Energia Elétrica, Telefone e Internet

Valor

0,00

178.000,00

Pagamento

 

2.033

Locação de Bens Imóveis e Móveis

UN

0,00

60.000,00

Locação

 

2.070

Manutenção da Folha de Inativos e Pensionistas da Educação

UN

0,00

178.000,00

Manutenção

 

2.071

Manutenção de Atividades do Departamento de Educação

UN

0,00

543.000,00

Manutenção

 

2.072

Manutençõo das Atividades dos Conselhos da Educação

UN

0,00

11.000,00

Manutenção

 

2.073

Manutenção em Veículos do Departamento Educação

UN

0,00

69.000,00

Manutenção

 

2.074

Transferencia à União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação U

NDIME

UN

0,00

1.250,00

Contribuição

 

Total Grupo                                                                                                                                                                                                1.130.250,00

 

2019

0230 - TRANSPORTE ESCOLAR PARA TODOS

OBJETIVO: Fornececer Transaporte escolar para alunos residentes em áreas rurais, matriculados em áreas urbanas fora do seu zoneamento escolar e aos alunos da educação especial.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

10.500,00

Equipamentos

 

2.075

Manutenção do Transporte Escolar

UN

0,00

1.965.000,00

Manutenção

 

2.140

Manutenção Transporte Escolar - FUNDEB

UN

0,00

32.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

2.007.500,00

 

0231 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SAUDÁVEL

OBJETIVO: Oferecer aos alunos da rede Municipal e conveniada a alimentação escolar, conforme padrões de segurança alimentar sustentável

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

2.076

Merenda Escolar - Ensino Fundamental

Percentual

0,00

212.000,00

Merenda

 

2.077

Merenda Escolar - Ensino Medio

Percentual

0,00

62.000,00

Merenda

 

2.078

Merenda Escolar - Ensino Infantil - Pre Escolar

Percentual

0,00

134.000,00

Merenda

 

2.079

Merenda Escolar - Enisno Infantil - CRECHE

Percentual

0,00

250.000,00

Merenda

 

2.080

Merenda Escolar - Ensino EJA

Percentual

0,00

12.500,00

Merenda

 

2.081

Merenda Escolar - Ensino Especial

Percentual

0,00

6.000,00

Merenda

 

Total Grupo                                                                                                                                                                                                   676.500,00

 

0232 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

2.088

Manutenção das Atividades do Polo da UAB

UN

0,00

54.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

54.000,00

 

OBJETIVO: Desenvolvimento e Manutenção da Educação Pública, de forma ampla, considerando o ambito de atuação prioritária do Municipio.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

152.000,00

Equipamentos

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

152.000,00

Equipamentos

1.008

Construção, Ampliação, e Melhoria das Escolas da Rede de Ensino Fun

damental

UN

0,00

87.000,00

Construção, Ampliação e Reforma

1.009

Construção, Ampliação, e Melhoria das Escolas da Rede de Ensino Infa

ntil - Pré Escolar

UN

0,00

46.000,00

Construção, Ampliação e Reforma

1.010

Construção, Ampliação, e Melhoria das Escolas da Rede de Ensino Infa

ntil - Creche

UN

0,00

43.000,00

Construção, Ampliação e Reforma

1.024

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios para o Ensino Infantil -

Creche

UN

0,00

60.000,00

Equipamentos

2.082

Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental

UN

0,00

476.000,00

Manutenção

2.083

Concessão de Bolsa de Estudos para Professores Concluirem o Ensino

Superior

Quantidade

0,00

26.000,00

Bolsa de estudo

2.084

Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Infantil - Pré Esco

lar

UN

0,00

299.000,00

Manutenção

2.085

Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Infantil - Creche

UN

0,00

1.610.000,00

Manutenção

2.086

Apoio a Alfabetização e Escolarização de Jovens e Adultos - EJA

UN

0,00

129.000,00

Manutenção

Total Grupo

 

 

3.080.000,00

0233 - APOIO A ENTIDADES DE ENSINO ESPECIAL

OBJETIVO: Implementar politicas publicas educacionais, visando ao atendimento e apoio aos alunos  garantindo oporunidades de acesso, permanencia e sucesso escolar.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

2.087

Apoio na Manutenção do Ensino Especial

UN

0,00

30.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

30.000,00

 

0234 - APOIO A ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR

OBJETIVO: Oferecer suporte aos serviços de manutenção do Ensino Superior.

0235 - GESTÃO DO FUNDEB

OBJETIVO: Promover o atendimento a Educação Báscia

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

5.200,00

Equipamentos

 

2.089

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%

UN

0,00

1.162.000,00

Manutenção

 

2.090

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 60%

UN

0,00

4.347.000,00

Manutenção

 

2.091

Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré Escolar - FUNDEB 4

0%

UN

0,00

381.000,00

Manutenção

 

2.092

Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré Escolar - FUNDEB 6

0%

UN

0,00

1.480.000,00

Manutenção

 

2.093

Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 40%

UN

0,00

1.300.000,00

Manutenção

 

2.094

Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 60%

UN

0,00

1.227.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

9.902.200,00

 

0236 - APOIO ADMINISTRATIVO AO DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

OBJETIVO: Garantir a realização de programas e projetos necessários ao desenvolvimento da Cultura e incentivar o esporte aos cidadãos Taiobeirenses.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

16.000,00

Equipamentos

 

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

16.000,00

Equipamentos

 

2.095

Manutenção do Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude

UN

0,00

155.700,00

Manutenção

 

2.096

Manutenção das Atividades da Divisão de Cultura

UN

0,00

185.000,00

Manutenção

 

2.097

Manutenção das Atividades da Divisão de Esporte, Lazer e Juventude

UN

0,00

223.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

595.700,00

 

0237 - DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL

OBJETIVO: Realizar eventos públicos, de modo a garantir e permitir o acesso as diferentes linguagens e manifestações da cultura, resgatar e preservar nossa historia e tradições, bem como

possibilitar entretenimento e lazer a população.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

10.500,00

Equipamentos

 

1.025

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios para Biblioteca Pública

Municipal

UN

0,00

12.500,00

Equipamentos

 

2.098

Fomento à Produção Cultural e Artística

UN

0,00

100.000,00

Manutenção

 

2.099

Promoção e Realização de Eventos Cívicos e Culturais

UN

0,00

400.000,00

Manutenção

 

2.100

Manutenção da Biblioteca Pública Municipal

UN

0,00

183.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

706.000,00

 

0238 - FOMENTO AO ESPORTE AMADOR

OBJETIVO: Aperfeiçoar os espaços esportivos visando o aumento da população em eventos esportivos, maior valorização do atleta amador taiobeirense, ampliação das modalidades que o municipio

participa nas competições Estaduais e Nacionais.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

2.101

Apoio ao Esporte Amador

UN

0,00

43.000,00

Manutenção

 

2.102

Realização de Eventos Esportivos

UN

0,00

157.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

200.000,00

 

0239 - SAINDO DAS RUAS

OBJETIVO: Incentivar as crianças a pratica esportivas no Municipio de Taiobeiras.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

2.103

Promoção e Manutenção de Atividades, Programas e Projetos Esportivo

s

UN

0,00

110.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

110.000,00

 

0240 - INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO ESPORTIVA

OBJETIVO: Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de esportes e lazer, assim como a instalação de equipamentos adequados a prática esportiva.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

10.500,00

Equipamentos

1.011

Construção e Manutenção de Quadras, Campos de Futebol, Áreas de L

aser, Etc

UN

0,00

100.000,00

Construção, Ampliação e Reforma

Total Grupo

 

 

110.500,00

0241 - PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL

OBJETIVO: ,

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

5.300,00

Equipamentos

 

2.104

Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimô

nio Cultural

UN

0,00

80.000,00

Manutenção

 

2.105

Tombamento, Inventariamento, Conservação, Preservação do Patrimoni

o Cultural

UN

0,00

41.000,00

Manutenção

 

2.106

Conservação/Restauração de Acervos Culturais

UN

0,00

12.000,00

Manutenção

 

2.107

Registro, Apoio e Preservação do Patrimônio Cultural

UN

0,00

54.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

192.300,00

 

0242 - APOIO ADMINISTRATIVO AO DEPARTAMENTO AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, TURISMO E DESENV. ECONCOMICO

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

RESULTADO ESPERADO

1.013

Aquisição de Equipamentos

UN

0,00

21.000,00

Equipamentos

1.014

Abertura com Equipamento de Poços Artesiano/Distribuição nas Comuni

dades Rurais

Quantidade

0,00

0,00

Abertura de Poços Artesiano

2.118

Abastecimento de Água nas Comunidades Rurais

UN

0,00

262.000,00

Manutenção

Total Grupo

 

 

283.000,00

OBJETIVO: Desenvolver ações administrativas e financeiras, que estimule o homem a permanecer no campo e promover o desenvolvimento econcomico de forma sustentável no Municipio.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

26.500,00

Equipamentos

 

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

26.500,00

Equipamentos

 

2.022

Custeio de Água, Energia Elétrica, Telefone e Internet

Valor

0,00

23.000,00

Pagamento

 

2.108

Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura, Meio Ambi

ente, Turismo e Desenvolivmento E

UN

0,00

230.500,00

Manutenção

 

2.109

Manutenção das Atividades da Divisão de Agricultura

UN

0,00

172.000,00

Manutenção

 

2.110

Manutenção Máquinas, Veículos e Equipamentos

UN

0,00

22.000,00

Manutenção

 

2.111

Contribuição para EMATER/MG

UN

0,00

151.000,00

Contribuição

 

2.112

Manutenção das Atividades na Fazenda Municipal

UN

0,00

33.000,00

Manutenção

 

2.113

Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente

UN

0,00

245.000,00

Manutenção

 

2.114

Manutenção das Atividades da Divisão de Turismo

UN

0,00

61.000,00

Manutenção

 

2.115

Manutenção das Atividades da Divisão de Desenvolvimento Econômico

UN

0,00

161.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

1.151.500,00

 

0243 - DESENVOLVIMENTO LOCAL SUTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR

OBJETIVO: Garantir o acesso a alimentos basicos de qualidade e em quantidade suficiente e a preços justos, possibilitando a todos oa acesso aos generos de primeira necessidade.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

100.000,00

Equipamentos

 

1.012

Seguro Safra

Quantidade

0,00

53.000,00

Incentivo

 

2.116

Apoio a Agricultura Familiar

Quantidade

0,00

24.000,00

Incentivo

 

2.117

Feiras Livres, Feira de Agricultura Familiar, Hortas Comunitárias e Viveir

o de Mudas

Quantidade

0,00

10.500,00

Incentivo

 

Total Grupo

 

 

187.500,00

 

0244 - ÁGUA PARA TODOS

OBJETIVO: Fixar o homem no campo, com o objetivo para sua manutenção e a produção agrícola.

0245 - APOIO AO TURISMO MUNICIPAL OBJETIVO: .

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

5.300,00

Equipamentos

 

2.119

Desenvolvimento e Fomento ao Turismo Municipal

UN

0,00

37.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

42.300,00

 

0246 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO ATUANTE

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

RESULTADO ESPERADO

1.016

Recuperação e Preservação de Área Ambiental e Recursos Hídricos

Quantidade

0,00

73.000,00

Recuperação/Ampliação

2.124

Manutenção das Atividades do Fundo de Meio Ambiente

UN

0,00

23.000,00

Manutenção

Total Grupo

 

 

96.000,00

OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econcomico de forma sustentável no Municipio.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

5.300,00

Equipamentos

 

1.015

Impantação de Centro/ Quarteirão Industrial

UN

0,00

30.000,00

Construção

 

2.120

Manutenção das Atividades da UAITEC

UN

0,00

176.000,00

Manutenção

 

2.121

Apoio a Promoções de Eventos Empresariais e Industriais para os MEI,

ME e EPP

UN

0,00

21.000,00

Manutenção

 

2.122

Incentivo e Apoio as Empresas Locais na Participação e Exposições em

Feiras

Quantidade

0,00

10.500,00

Incentivo

 

Total Grupo

 

 

242.800,00

 

0247 - MAIS CIDADANIA

OBJETIVO: Provomer a inclusão social através das ações conjugadas de qualificação profissional, geração de trabalho e renda, fomento a economia solidaria e redes de cooperação do Municipio de Taiobeiras.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

5.300,00

Equipamentos

 

2.123

Manutenção do SINE

UN

0,00

90.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

95.300,00

 

0248 - GESTÃO AMBIENTAL

OBJETIVO: ,

0249 - APOIO ADMINISTRATIVO AO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

OBJETIVO: Manter os serviços do departamento em funcionamento

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

50.000,00

Equipamentos

2.125

Manutenção das Atividades Administrativas do Departamento de Obras

e Serviços Urbanos

UN

0,00

1.274.000,00

Manutenção

2.126

Construção, Conservação e Manuntenção de Cemitérios e Velórios Muni

cipal

UN

0,00

120.000,00

Construção, Ampliação e Reforma

Total Grupo

 

 

1.444.000,00

0250 - DESNVOLVIMENTO URBANO E RURAL

OBJETIVO: Implementação de projetos de desenvolvimento urbano e rural, conservação de obras públicas, priorizando a amplaição do atendimento a população.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

RESULTADO ESPERADO

1.017

Construção de Praças

UN

0,00

330.000,00

Construção

1.018

Construção, Ampliação e Reforma do Parque de Eventos

UN

0,00

50.000,00

Construção, Ampliação e Reforma

1.019

Construção de Redes Pluviais

UN

0,00

600.000,00

Construção

1.020

Pavimentação de Vias Públicas

UN

0,00

1.000.000,00

Construção

1.021

Construção do Centro Administrativo

UN

0,00

0,00

Construção

1.022

Aquisição de Equipamentos para Manutenção  das Praças e Jardins

UN

0,00

11.000,00

Equipamentos

2.127

Construção, Manutenção e Conservação de Mobiliários e Prédios Públic

os

UN

0,00

94.000,00

Construção, Ampliação e Reforma

2.128

Apoio na Manutenção das Associações Comunitárias Municipais

Quantidade

0,00

26.000,00

Incentivo

2.129

Recuperação, Conservação e Manutenção de Vias Públicas

UN

0,00

250.000,00

Manutenção

2.130

Manutenção dos Serviços de Praças, Jardins e Arborização

UN

0,00

308.000,00

Manutenção

Total Grupo

 

 

2.669.000,00

0251 - LIMPEZA PÚBLICA

OBJETIVO: Gerenciar a destinação adequada de todo residuo gerado pelo Município e promover a modernização, ampliação e melhorias no sistema de limpeza pública.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

21.000,00

Equipamentos

 

2.131

Manutenção dos Serviços da Limpeza Pública

UN

0,00

1.885.000,00

Manutenção

 

2.132

Manutenção do Aterro Sanitário Controlado

UN

0,00

259.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

2.165.000,00

 

0252 - ILUMINAÇÃO PÚLICA EFICIENTE

OBJETIVO: Promover o desenvolvimennto do sistema de iluminação pública, eficiente, colaborando na redução dos gastos públicos com energia elétrica e melhoramento das condições da vida

notura e sugurança dos cidadãos

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.003

Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

16.000,00

Equipamentos

 

2.133

Extensão e Manutenção de Rede Elétrica Municipal

UN

0,00

247.000,00

Manutenção

 

2.134

Gestão da Iluminação de Espaços e Vias Públicas

UN

0,00

1.610.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

1.873.000,00

 

0253 - APOIO ADMINISTRATIVO AO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE

OBJETIVO: Manutenção do Depaartamento e aumentar a segurança viaria e reduzir o numero de acidentes nas vias do Municipio e garantir o deslocamento dos usuarios de forma segura e com

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

2.146

Manutencao das Despesas c/ Guarda Mirin Municipal

UN

0,00

200.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

200.000,00

 

conforto.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.001

Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios

UN

0,00

150.000,00

Equipamentos

 

2.135

Manutenção dos Serviços Administrativos do Departamento de Viação e

Transporte

UN

0,00

1.065.000,00

Manutenção

 

2.136

Manuenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos do Municíp

io

UN

0,00

743.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

1.958.000,00

 

0254 - PROMOÇÃO DA MOBILIDADE URBANA E RURAL

OBJETIVO: Fomentar o desenvovimento e aintegração de açoes relacionadas ao transporte, trânsito e acessibilidade afim de promover o acesso amplo e democrtarico aos espaços de forma segura,

incusiva e sustentavel.

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

1.023

Aquisição de Equipamentos de Sinalização para o Trânsito Urbano

UN

0,00

10.500,00

Equipamentos

 

2.137

Sinalização para Melhoria do Trânsito Urbano e Rural

UN

0,00

35.000,00

Manutenção

 

2.138

Manutenção/Conservação de Pontes, Mata Burros e Estradas Vicinais

UN

0,00

250.000,00

Manutenção

 

Total Grupo

 

 

295.500,00

 

0255 - GUARDA MIRIN MUNICIPAL

OBJETIVO: Oferecer aos jovens condições para participarem de forma ativa e construtiva na sociedade, a fim de minimizar a exclusão social da comunidade.

2019

9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

OBJETIVO: ATENDER DEMANDAS EMERGENCIAIS

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

META

FINANCEIRO

 

RESULTADO ESPERADO

 

9.999

RESERVA DE CONTINGENCIAS

Valor

0,00

105.000,00

Encargos

 

 

Total Grupo

 

 

105.000,00

 

Total Geral

 

 

87.869.900,00

 

                       

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Diretoria De Planejamento E Financas, Emissão: 30/04/2018 , às 10:38:57

Metas Anuais

2019

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º_, § 1º)

2019

2020

2021

Valor Corrente / 1,0425

Valor Corrente / 1,0842

Valor Corrente /

1,1276

 
   

R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

 

2019

 

 

2020

 

 

2021

 

Valor

Corrente

(a)

Valor Constante

% PIB

(a / PIB)

X 100

% RCL

(a / RCL)

X 100

Valor

Corrente

(b)

Valor Constante

% PIB

(b / PIB)

X 100

% RCL

(b / RCL)

X 100

Valor

Corrente

(c)

Valor Constante

% PIB

(c / PIB)

X 100

% RCL

(c / RCL)

X 100

Receita Total

86.590.915,13

83.060.829,86

0,016

130,857

92.652.279,19

85.456.815,34

0,017

130,857

99.137.938,73

87.921.915,78

0,018

130,857

Receitas Primárias (I)

85.759.197,81

82.263.019,48

0,016

129,600

91.762.341,66

84.635.991,20

0,017

129,600

98.185.705,58

87.077.414,03

0,017

129,600

Despesa Total

86.590.915,12

83.060.829,85

0,016

130,857

92.656.279,19

85.460.504,69

0,017

130,862

99.137.938,73

87.921.915,78

0,018

130,857

Despesas Primárias (II)

85.605.078,49

82.115.183,20

0,016

129,367

91.597.433,98

84.483.890,41

0,017

129,367

98.009.254,36

86.920.925,71

0,017

129,367

RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II)

154.119,32

147.836,28

0,000

0,233

164.907,68

152.100,79

0,000

0,233

176.451,22

156.488,32

0,000

0,233

Resultado Nominal

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Dívida Pública Consolidada

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Dívida Consolidada Líquida

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Receitas Primárias Advindas de PPP (IV)

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Despesas Primárias Advindas de PPP (V)

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V)

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Diretoria De Planejamento E Financas, Emissão: 30/04/2018 , às 09:08:45 Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

VARIÁVEIS

2019

2020

2021

PIB real (crescimento % anual)

3,00

3,00

3,00

Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)

0,00

0,00

0,00

Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)

3,39

3,39

3,39

Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação

4,25

4,00

4,00

Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00

533.045.383.969,00

549.036.745.488,00

565.507.847.853,00

Receita Corrente Líquida - RCL

66.172.379,09

70.804.445,63

75.760.756,82

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:

MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS - MG

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXOS DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2019

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, §2º , Inciso I)                                                                                                                                             R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

Metas

Previstas em

2017

(a)

% PIB

% RCL

Metas

Realizadas em

2017

(b)

% PIB

% RCL

Variação

 

Valor (c) = (b-a)

 % (c/a)

x 100

Receita Total

75.536.500,00

0,000

122,427

62.026.857,96

0,000

100,531

(13.509.642,04)

-17,885

Receitas Primárias (I)

91.786.200,00

0,000

148,764

68.094.831,05

0,000

110,366

(23.691.368,95)

-25,811

Despesa Total

75.536.500,00

0,000

122,427

65.426.877,72

0,000

106,042

(10.109.622,28)

-13,384

Despesas Primárias (II)

74.216.027,18

0,000

120,287

62.437.201,48

0,000

101,196

(11.778.825,70)

-15,871

RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II)

17.570.172,82

0,000

28,477

5.657.629,57

0,000

9,170

(11.912.543,25)

-67,800

Resultado Nominal

0,00

0,000

0,000

0,00

0,000

0,000

0,00

0,000

Dívida Pública Consolidada

2.000.961,23

0,000

3,243

2.831.894,11

0,000

4,590

830.932,88

41,527

Dívida Consolidada Líquida

0,00

0,000

0,000

0,00

0,000

0,000

0,00

0,000

Receitas Primárias Advindas de PPP (IV)

0,00

0,000

0,000

0,00

0,000

0,000

0,00

0,000

Despesas Primárias Advindas de PPP (V)

0,00

0,000

0,000

0,00

0,000

0,000

0,00

0,000

Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V)

0,00

0,000

0,000

0,00

0,000

0,000

0,00

0,000

Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2017

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Previsão do PIB Estadual para 2017

0,00

valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2017

0,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Diretoria De Planejamento E Financas, Emissão: 30/04/2018 , às 09:09:32

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2019

 
   

R$ 1,00 AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º_, § 2º, Inciso II)

 

ESPECIFICAÇÃO

 

 

VALORES A PREÇOS CORRENTES

 

 

 

 

 

2016

2017

%

2018

%

2019

%

2020

%

2021

%

Receita Total

75.936.000,00

75.536.500,00

-0,53

80.737.450,00

30,16

86.590.915,13

7,25

92.652.279,19

7,00

99.137.938,73

7,00

Receitas Primárias (I)

75.273.600,00

91.786.200,00

21,94

79.961.956,00

17,43

85.759.197,81

7,25

91.762.341,66

7,00

98.185.705,58

7,00

Despesa Total

75.936.000,00

75.536.500,00

-0,53

80.737.450,00

23,40

86.590.915,12

7,25

92.656.279,19

7,00

99.137.938,73

7,00

Despesas Primárias (II)

74.929.845,29

74.216.027,18

-0,95

79.818.255,00

27,84

85.605.078,49

7,25

91.597.433,98

7,00

98.009.254,36

7,00

RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II)

343.754,71

17.570.172,82

5.011,25

143.701,00

-99,18

154.119,32

7,25

164.907,68

7,00

176.451,22

7,00

Resultado Nominal

1.594.239,42

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Pública Consolidada

0,00

2.000.961,23

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Consolidada Líquida

(4.804.637,40)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ESPECIFICAÇÃO

 

 

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

 

 

 

 

 

2016

2017

%

2018

%

2019

%

2020

%

2021

%

Receita Total

82.765.304,16

78.935.642,50

-21,68

80.737.450,00

24,56

83.060.829,86

2,88

85.456.815,34

2,88

87.921.915,78

2,88

Receitas Primárias (I)

82.043.331,22

95.916.579,00

-13,27

79.961.956,00

12,37

82.263.019,48

2,88

84.635.991,20

2,88

87.077.414,03

2,88

Despesa Total

82.765.304,16

78.935.642,50

-17,39

80.737.450,00

18,09

83.060.829,85

2,88

85.460.504,69

2,89

87.921.915,78

2,88

Despesas Primárias (II)

81.668.660,93

77.555.748,40

-20,11

79.818.255,00

22,33

82.115.183,20

2,88

84.483.890,41

2,88

86.920.925,71

2,88

RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II)

374.670,29

18.360.830,60

4.800,53

143.701,00

-99,22

147.836,28

2,88

152.100,79

2,88

156.488,32

2,88

Resultado Nominal

1.737.617,34

0,00

-100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Pública Consolidada

0,00

2.091.004,49

0,00

0,00

-100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Consolidada Líquida

(5.236.742,47)

0,00

-100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

 

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

 

 

 

2016

2017

2018*

2019*

2020

2021

6,28

4,30

4,50

4,25

4,00

4,00

*Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Diretoria De Planejamento E Financas, Emissão: 30/04/2018 , às 09:10:22

MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS - MG

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXOS DE METAS FISCAIS

Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita

2019

AMF - Tabela VII (lrf, art. 4º, §2º, inciso II)                                                                                                                                                                 R$ 1,00

Tributo

Modalidade

SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

Compensação

2019

2020

2021

Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana - Principal

Outros benefícios

Contribuintes em geral Desconto de Ate (15% ) para pagamento a vista.

189.000,00

198.000,00

207.000,00

O desconto incentivara maior numero de contribuintes

a quitar seus debitos, reduzindo a inadiplencia. A

renuncia foi considerada na estimativa de receita e

nao afetara a execução da despesa fixada na proposta

orçamentaria

 

 

 

189.000,00

198.000,00

207.000,00

-

Total

 

 

 

 

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Diretoria De Planejamento E Financas, Emissão: 30/04/2018 , às 10:34:43

DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO

2019

LRF, art. 4º § 2º, Inciso III

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

ARRECADADA

 

PREVISTA

 

 

 

PROJETADA

 

 

2016

2017

%

2018

%

2019

%

2020

%

2021

%

Receitas Correntes

67.255.771,28

68.002.433,00

1,11

70.886.950,00

14,41

76.026.253,88

14,50

75.849.036,50

-0,47

75.849.036,50

0,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

3.810.277,46

4.206.705,60

10,40

5.394.500,00

28,24

5.785.601,25

7,25

5.772.115,00

-0,23

5.772.115,00

0,00

Contribuições

1.454.072,15

1.456.925,48

0,20

1.600.000,00

9,82

1.716.000,00

7,25

1.712.000,00

-0,23

1.712.000,00

0,00

Receita Patrimonial

664.743,31

473.867,89

-28,71

556.700,00

17,48

597.060,75

7,25

595.669,00

-0,23

595.669,00

0,00

Juros e Correções Monetárias

439.385,64

252.351,95

-42,57

291.200,00

15,39

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências Correntes

61.249.177,40

61.686.403,67

0,71

63.169.750,00

13,61

67.749.556,88

14,50

67.591.632,50

-0,47

67.591.632,50

0,00

Outras Receitas Correntes

77.500,96

178.530,36

130,36

166.000,00

-7,02

178.035,00

7,25

177.620,00

-0,23

177.620,00

0,00

Receitas de Capital

2.461,46

327.670,00

13.212,02

9.850.500,00

2.906,23

10.564.661,25

7,25

10.540.035,00

-0,23

10.540.035,00

0,00

Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

2.000.000,00

0,00

2.145.000,00

7,25

2.140.000,00

-0,23

2.140.000,00

0,00

Alienação de Bens

2.461,46

155.295,00

6.209,06

450.500,00

190,09

483.161,25

7,25

482.035,00

-0,23

482.035,00

0,00

Transferências de Capital

0,00

172.375,00

0,00

7.400.000,00

4.192,97

7.936.500,00

7,25

7.918.000,00

-0,23

7.918.000,00

0,00

Deduções da Receita

(6.309.037,71)

(6.303.245,04)

-0,09

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Fundeb

(6.309.037,71)

(6.303.245,04)

-0,09

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL DA RECEITA

60.949.195,03

62.026.857,96

1,77

80.737.450,00

30,17

86.590.915,13

7,25

86.389.071,50

-0,23

86.389.071,50

0,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Diretoria De Planejamento E Financas, Emissão: 30/04/2018 , às 09:13:51

DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO

2019

LRF, art. 4º § 2º, Inciso III                                                                                                                                                                                        R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

REALIZADA

 

PREVISTA

 

 

 

PROJETADA

 

 

2016

2017

%

2018

%

2019

%

2020

%

2021

%

DESPESAS CORRENTES

54.242.927,75

62.239.943,95

14,74

68.248.450,00

9,65

70.525.937,62

3,34

70.361.541,50

-0,23

70.361.541,50

0,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

32.416.504,54

34.827.110,17

7,44

35.474.400,00

1,86

35.989.239,00

1,45

35.905.348,00

-0,23

35.905.348,00

0,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

217.667,91

200.123,39

-8,06

295.000,00

47,41

316.387,50

7,25

315.650,00

-0,23

315.650,00

0,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

21.608.755,30

27.212.710,39

25,93

32.479.050,00

19,35

34.220.311,12

5,36

34.140.543,50

-0,23

34.140.543,50

0,00

DESPESAS DE CAPITAL

7.767.969,11

3.186.933,77

-58,97

12.389.000,00

288,74

13.169.227,50

6,30

13.138.530,00

-0,23

13.138.530,00

0,00

INVESTIMENTOS

7.257.990,40

2.581.060,76

-64,44

11.789.000,00

356,75

12.525.727,50

6,25

12.496.530,00

-0,23

12.496.530,00

0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

509.978,71

605.873,01

18,80

600.000,00

-0,97

643.500,00

7,25

642.000,00

-0,23

642.000,00

0,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

107.250,00

7,25

107.000,00

-0,23

107.000,00

0,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

107.250,00

7,25

107.000,00

-0,23

107.000,00

0,00

TOTAL DA DESPESA

62.010.896,86

65.426.877,72

5,51

80.737.450,00

23,40

83.802.415,12

3,80

83.607.071,50

-0,23

83.607.071,50

0,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Diretoria De Planejamento E Financas, Emissão: 30/04/2018 , às 09:15:29

DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 2019

LRF, art. 4º § 2º, Inciso III

ESPECIFICAÇÃO

ARRECADADA

PREVISTA

 

PROJETADA

 

 

2016

2017

%

2018

%

2019

%

2020

%

2021

%

Receitas Correntes

67.255.771,28

68.002.433,00

1,11

70.886.950,00

14,41

76.026.253,88

14,50

75.849.036,50

-0,47

75.849.036,50

0,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

3.810.277,46

4.206.705,60

10,40

5.394.500,00

28,24

5.785.601,25

7,25

5.772.115,00

-0,23

5.772.115,00

0,00

Contribuições

1.454.072,15

1.456.925,48

0,20

1.600.000,00

9,82

1.716.000,00

7,25

1.712.000,00

-0,23

1.712.000,00

0,00

Receita Patrimonial

664.743,31

473.867,89

-28,71

556.700,00

17,48

597.060,75

7,25

595.669,00

-0,23

595.669,00

0,00

Juros e Correções Monetárias

439.385,64

252.351,95

-42,57

291.200,00

15,39

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências Correntes

61.249.177,40

61.686.403,67

0,71

63.169.750,00

13,61

67.749.556,88

14,50

67.591.632,50

-0,47

67.591.632,50

0,00

Outras Receitas Correntes

77.500,96

178.530,36

130,36

166.000,00

-7,02

178.035,00

7,25

177.620,00

-0,23

177.620,00

0,00

Receitas de Capital

2.461,46

327.670,00

13.212,02

9.850.500,00

2.906,23

10.564.661,25

7,25

10.540.035,00

-0,23

10.540.035,00

0,00

Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

2.000.000,00

0,00

2.145.000,00

7,25

2.140.000,00

-0,23

2.140.000,00

0,00

Alienação de Bens

2.461,46

155.295,00

6.209,06

450.500,00

190,09

483.161,25

7,25

482.035,00

-0,23

482.035,00

0,00

Transferências de Capital

0,00

172.375,00

0,00

7.400.000,00

4.192,97

7.936.500,00

7,25

7.918.000,00

-0,23

7.918.000,00

0,00

Deduções da Receita

(6.309.037,71)

(6.303.245,04)

-0,09

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Fundeb

(6.309.037,71)

(6.303.245,04)

-0,09

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL DA RECEITA

60.949.195,03

62.026.857,96

1,77

80.737.450,00

30,17

86.590.915,13

7,25

86.389.071,50

-0,23

86.389.071,50

0,00

RECEITAS CORRRENTES (I)

60.946.733,57

61.699.187,96

1,23

70.886.950,00

14,89

76.026.253,88

7,25

75.849.036,50

-0,23

75.849.036,50

0,00

APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II)

60.946.733,57

61.699.187,96

1,23

70.886.950,00

14,89

76.026.253,88

7,25

75.849.036,50

-0,23

75.849.036,50

0,00

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

2.461,46

327.670,00

13.212,02

9.850.500,00

2.906,23

10.564.661,25

7,25

10.540.035,00

-0,23

10.540.035,00

0,00

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (V)

0,00

0,00

0,00

2.000.000,00

0,00

2.145.000,00

7,25

2.140.000,00

-0,23

2.140.000,00

0,00

RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (VI)

2.461,46

155.295,00

6.209,06

450.500,00

190,09

483.161,25

7,25

482.035,00

-0,23

482.035,00

0,00

RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV - V - VI - VII)

0,00

172.375,00

0,00

7.400.000,00

4.192,97

7.936.500,00

7,25

7.918.000,00

-0,23

7.918.000,00

0,00

RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (IX) = (III + VIII)

60.946.733,57

61.871.562,96

1,52

78.286.950,00

26,53

83.962.753,88

7,25

83.767.036,50

-0,23

83.767.036,50

0,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Diretoria De Planejamento E Financas, Emissão: 30/04/2018 , às 09:17:24

DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO 2019

LRF, art. 4º § 2º, Inciso III

ESPECIFICAÇÃO

REALIZADA

 

PREVISTA

 

 

 

PROJETADA

 

 

2016

2017

%

2018

%

2019

%

2020

%

2021

%

Despesas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

54.242.927,75

62.239.943,95

14,74

68.248.450,00

9,65

70.525.937,62

3,34

70.361.541,50

-0,23

70.361.541,50

0,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

32.416.504,54

34.827.110,17

7,44

35.474.400,00

1,86

35.989.239,00

1,45

35.905.348,00

-0,23

35.905.348,00

0,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

217.667,91

200.123,39

-8,06

295.000,00

47,41

316.387,50

7,25

315.650,00

-0,23

315.650,00

0,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

21.608.755,30

27.212.710,39

25,93

32.479.050,00

19,35

34.220.311,12

5,36

34.140.543,50

-0,23

34.140.543,50

0,00

DESPESAS DE CAPITAL

7.767.969,11

3.186.933,77

-58,97

12.389.000,00

288,74

13.169.227,50

6,30

13.138.530,00

-0,23

13.138.530,00

0,00

INVESTIMENTOS

7.257.990,40

2.581.060,76

-64,44

11.789.000,00

356,75

12.525.727,50

6,25

12.496.530,00

-0,23

12.496.530,00

0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

509.978,71

605.873,01

18,80

600.000,00

-0,97

643.500,00

7,25

642.000,00

-0,23

642.000,00

0,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

107.250,00

7,25

107.000,00

-0,23

107.000,00

0,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

107.250,00

7,25

107.000,00

-0,23

107.000,00

0,00

Receitas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receitas Correntes

67.255.771,28

68.002.433,00

1,11

70.886.950,00

14,41

76.026.253,88

14,50

75.849.036,50

-0,47

75.849.036,50

0,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

3.810.277,46

4.206.705,60

10,40

5.394.500,00

28,24

5.785.601,25

7,25

5.772.115,00

-0,23

5.772.115,00

0,00

Contribuições

1.454.072,15

1.456.925,48

0,20

1.600.000,00

9,82

1.716.000,00

7,25

1.712.000,00

-0,23

1.712.000,00

0,00

Receita Patrimonial

664.743,31

473.867,89

-28,71

556.700,00

17,48

597.060,75

7,25

595.669,00

-0,23

595.669,00

0,00

Juros e Correções Monetárias

439.385,64

252.351,95

-42,57

291.200,00

15,39

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências Correntes

61.249.177,40

61.686.403,67

0,71

63.169.750,00

13,61

67.749.556,88

14,50

67.591.632,50

-0,47

67.591.632,50

0,00

Outras Receitas Correntes

77.500,96

178.530,36

130,36

166.000,00

-7,02

178.035,00

7,25

177.620,00

-0,23

177.620,00

0,00

Receitas de Capital

2.461,46

327.670,00

13.212,02

9.850.500,00

2.906,23

10.564.661,25

7,25

10.540.035,00

-0,23

10.540.035,00

0,00

Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

2.000.000,00

0,00

2.145.000,00

7,25

2.140.000,00

-0,23

2.140.000,00

0,00

Alienação de Bens

2.461,46

155.295,00

6.209,06

450.500,00

190,09

483.161,25

7,25

482.035,00

-0,23

482.035,00

0,00

Transferências de Capital

0,00

172.375,00

0,00

7.400.000,00

4.192,97

7.936.500,00

7,25

7.918.000,00

-0,23

7.918.000,00

0,00

Deduções da Receita

(6.309.037,71)

(6.303.245,04)

-0,09

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Fundeb

(6.309.037,71)

(6.303.245,04)

-0,09

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

                                                                                                                                                                            Page 1 of 2       E&L Produções de Software LTDA

DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO 2019

LRF, art. 4º § 2º, Inciso III

ESPECIFICAÇÃO

REALIZADA

 

PREVISTA

 

 

 

PROJETADA

 

 

2016

2017

%

2018

%

2019

%

2020

%

2021

%

Resumo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DA DESPESA

62.010.896,86

65.426.877,72

5,51

80.737.450,00

23,40

83.802.415,12

3,80

83.607.071,50

-0,23

83.607.071,50

0,00

DESPESAS CORRENTES (X)

54.242.927,75

62.239.943,95

14,74

68.248.450,00

9,65

70.525.937,62

3,34

70.361.541,50

-0,23

70.361.541,50

0,00

DESPESAS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XI)

217.667,91

200.123,39

-8,06

295.000,00

47,41

316.387,50

7,25

315.650,00

-0,23

315.650,00

0,00

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI)

54.025.259,84

62.039.820,56

14,83

67.953.450,00

9,53

70.209.550,12

3,32

70.045.891,50

-0,23

70.045.891,50

0,00

DESPESAS DE CAPITAL (XIII)

7.767.969,11

3.186.933,77

-58,97

12.389.000,00

288,74

13.169.227,50

6,30

13.138.530,00

-0,23

13.138.530,00

0,00

DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV)

509.978,71

605.873,01

18,80

600.000,00

-0,97

643.500,00

7,25

642.000,00

-0,23

642.000,00

0,00

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV)

7.257.990,40

2.581.060,76

-64,44

11.789.000,00

356,75

12.525.727,50

6,25

12.496.530,00

-0,23

12.496.530,00

0,00

DESPESAS DE RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVI)

0,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

107.250,00

7,25

107.000,00

-0,23

107.000,00

0,00

DESPESAS NÃO FINANCEIRAS (XVII) = (XII + XV + XVI)

61.283.250,24

64.620.881,32

5,45

79.842.450,00

23,56

82.842.527,62

3,76

82.649.421,50

-0,23

82.649.421,50

0,00

TOTAL DA RECEITA

60.949.195,03

62.026.857,96

1,77

80.737.450,00

30,17

86.590.915,13

7,25

86.389.071,50

-0,23

86.389.071,50

0,00

RECEITAS CORRRENTES (I)

60.946.733,57

61.699.187,96

1,23

70.886.950,00

14,89

76.026.253,88

7,25

75.849.036,50

-0,23

75.849.036,50

0,00

APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II)

60.946.733,57

61.699.187,96

1,23

70.886.950,00

14,89

76.026.253,88

7,25

75.849.036,50

-0,23

75.849.036,50

0,00

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

2.461,46

327.670,00

13.212,02

9.850.500,00

2.906,23

10.564.661,25

7,25

10.540.035,00

-0,23

10.540.035,00

0,00

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (V)

0,00

0,00

0,00

2.000.000,00

0,00

2.145.000,00

7,25

2.140.000,00

-0,23

2.140.000,00

0,00

RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (VI)

2.461,46

155.295,00

6.209,06

450.500,00

190,09

483.161,25

7,25

482.035,00

-0,23

482.035,00

0,00

RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV - V - VI - VII)

0,00

172.375,00

0,00

7.400.000,00

4.192,97

7.936.500,00

7,25

7.918.000,00

-0,23

7.918.000,00

0,00

RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (IX) = (III + VIII)

60.946.733,57

61.871.562,96

1,52

78.286.950,00

26,53

83.962.753,88

7,25

83.767.036,50

-0,23

83.767.036,50

0,00

RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII)

(336.516,67)

(2.749.318,36)

716,99

(1.555.500,00)

-43,42

1.120.226,26

-172,02

1.117.615,00

-0,23

1.117.615,00

0,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Diretoria De Planejamento E Financas, Emissão: 30/04/2018 , às 09:19:27

                                                                                                                                                                            Page 2 of 2       E&L Produções de Software LTDA

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Executivo
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1511, 31 DE DEZEMBRO DE 2023 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2024. 31/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1491, 17 DE AGOSTO DE 2023 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1472, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.431/21, DE 24/08/2021 (LDO 2022) E 1.445/21 DE 30/12/2021 (LOA 2022) AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1458, 01 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/07/2022
DECRETO Nº 2749, 27 DE DEZEMBRO DE 2021 Regulamenta a Lei 1.438/21, que dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino. 27/12/2021
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