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DECRETO Nº 1816, 09 DE DEZEMBRO DE 2011
Início da vigência: 09/12/2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Convoca a 1ª Conferência Municipal Sobre transparência e Controle Social do Município de Taiobeiras, como etapa preparatória à Conferência Nacional e contém outras providências.

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e

                        CONSIDERANDO a convocação pelo Governo Federal da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – 1ª Consocial;

                        CONSIDERANDO que a realização da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – 1ª Consocial objetiva principalmente promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.

                        CONSIDERANDO ser necessária a realização da etapa preparatória municipal da conferência para eleger delegados, encaminhar Diretrizes/Propostas às Conferências Estaduais e Nacional, devendo ser convocada pelo Poder Executivo local até 90 dias antes da realização da Conferência Estadual correspondente, que será nos dias 14 e 15/03/12, conforme Decreto Estadual nº 45.612, de 03/06/11.

 

DECRETA

 

                      Art 1ºFica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social de Taiobeiras, que será realizada nos dias 10 de fevereiro de 2012 (sexta-feira), em Taiobeiras, com o tema: “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – 1ª Consocial.”

 

                        Art 2º A 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social terá como objetivos:

I.              debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II.             promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III.            estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso às informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV.          debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V.            discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI.          desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e

VII.         debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governo, empresas e sociedade civil.

 

                       Art 3º O Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania coordenará a organização da Conferência de que trata este Decreto, podendo, para tanto, constituir Comissão Organizadora Municipal (COM) com recursos humanos multidepartamentais e multidisciplinares para o apoio nas atividades.

                        Parágrafo único. O Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos, o Núcleo de Controle Interno e o Núcleo de Apoio a Conselhos e Entidade (NACE) e outros órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras que venham a ser solicitados pela Comissão Organizadora deverão prestar apoio à Comissão Organizadora Municipal (COM).

 

                        Art 4ºA Conferência será presidida pela Diretora do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, que constituirá e regulará, mediante resolução, a Comissão Organizadora Municipal (COM).

 

                        Art 5º O regimento interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pelo Presidente da Conferência e disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência e o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.

                        Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.

 

                        Art 6º A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a Etapa Nacional da 1ª Consocial, que será realizada no período de 18 a 20 de maio de 2012, em Brasília.

 

                       Art 7º A documentação relativa à conferência deverá ser publicada pelo NACE no sítio oficial do município, criado pela lei 1057, de 16/04/09, no endereço eletrônico http://www.taiobeiras.mg.gov.br, no menu participação popular, grupo conferências, link Transparência e Controle Social.

 

                        Art 8ºAs despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania.

 

                       Art 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 09 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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