Ementa Convoca a 1ª Conferência Municipal Sobre transparência e Controle Social do Município de Taiobeiras, como etapa preparatória à Conferência Nacional e contém outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a convocação pelo Governo Federal da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – 1ª Consocial;
CONSIDERANDO que a realização da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – 1ª Consocial objetiva principalmente promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.
CONSIDERANDO ser necessária a realização da etapa preparatória municipal da conferência para eleger delegados, encaminhar Diretrizes/Propostas às Conferências Estaduais e Nacional, devendo ser convocada pelo Poder Executivo local até 90 dias antes da realização da Conferência Estadual correspondente, que será nos dias 14 e 15/03/12, conforme Decreto Estadual nº 45.612, de 03/06/11.
Art 1ºFica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social de Taiobeiras, que será realizada nos dias 10 de fevereiro de 2012 (sexta-feira), em Taiobeiras, com o tema: “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – 1ª Consocial.”
Art 2º A 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social terá como objetivos:
I. debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II. promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III. estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso às informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV. debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V. discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI. desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
VII. debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governo, empresas e sociedade civil.
Art 3º O Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania coordenará a organização da Conferência de que trata este Decreto, podendo, para tanto, constituir Comissão Organizadora Municipal (COM) com recursos humanos multidepartamentais e multidisciplinares para o apoio nas atividades.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos, o Núcleo de Controle Interno e o Núcleo de Apoio a Conselhos e Entidade (NACE) e outros órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras que venham a ser solicitados pela Comissão Organizadora deverão prestar apoio à Comissão Organizadora Municipal (COM).
Art 4ºA Conferência será presidida pela Diretora do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, que constituirá e regulará, mediante resolução, a Comissão Organizadora Municipal (COM).
Art 5º O regimento interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pelo Presidente da Conferência e disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência e o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.
Art 6º A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a Etapa Nacional da 1ª Consocial, que será realizada no período de 18 a 20 de maio de 2012, em Brasília.
Art 7º A documentação relativa à conferência deverá ser publicada pelo NACE no sítio oficial do município, criado pela lei 1057, de 16/04/09, no endereço eletrônico http://www.taiobeiras.mg.gov.br, no menu participação popular, grupo conferências, link Transparência e Controle Social.
Art 8ºAs despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania.
Art 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 09 de dezembro de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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