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LEI ORDINÁRIA Nº 1318, 24 DE FEVEREIRO DE 2017
Início da vigência: 24/02/2017
Assunto(s): Modifica
Em vigor

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.318, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

 

 

 

 

 

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI 719, DE 12/07/1993, ADEQUANDO À CONSTITUIÇÃO

FEDERAL E LEI 956, DE 30/06/2005 A DURAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 24/02/17, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 24/02/17.

 

 

MARTA RAQUEL ALVES

Assistente Jurídico – Matrícula 5307

 

 Art 1º O Art. 29 da lei nº 719, de 12 de julho de 1993, passa a viger com a seguinte redação:

 

 Art. 29. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade, serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observando os seguintes fatores:

I.              Assiduidade/Pontualidade: serão avaliados o cumprimento da jornada e dos horários de trabalho, com presença constante no serviço, de acordo com o estabelecido pelo responsável da área, com ausência efetivamente justificada.

II.             Disciplina: serão avaliadas a maneira de agir e de executar os trabalhos conforme normas e regulamentos estabelecidos.

III.           Capacidade de iniciativa: será avaliada capacidade de pronta-reação antecipando-se na busca de alternativas (ideias e ações) para solução de problemas, com decisões acertadas.

IV.          Produtividade, conhecimento técnico e eficiência: serão avaliados o grau de domínio e capacidade de aplicação do conhecimento na execução do trabalho que lhe é designado, buscando soluções adequadas, apesar das dificuldades e limitações.

                                                                                                                                                                                         EAT/bls          1

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

V.            Responsabilidade: será avaliada a atuação comprometida com os objetivos do serviço público, com profissionalismo e responsabilidade, pelas consequências do seu trabalho dentro e fora da Instituição, contribuindo para construção de sua boa imagem.

VI.          Respeito e compromisso para com a instituição: será avaliada a postura ética e profissional em todos os atos e palavras, demonstrando princípios de receptividade, respeito e educação, interagindo com os colegas e dando sua contribuição pessoal, de forma a assegurar a satisfação do usuário do serviço público.

 

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 24 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA Diretor do Departamento de

Administração e Recursos Humanos

 

 

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

                                                                                                                                                                                         EAT/bls          2

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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