Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 29/10/2026 às 12h12
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 6 CMDCA, 18 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): NOMEIA COMISSÃO
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE PARA CADASTRO, REGISTRO E DOCUMENTAÇÃO DAS ENTIDADES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal nº 8.069/90, e Lei Municipal nº 1.110, de 28 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e;
CONSIDERANDO as competências do CMDCA no âmbito da política municipal de garantia dos direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o Art. 19º do Regimento Interno do CMDCA determina que seja criado comissões, sendo uma delas para Cadastro, Registro e Documentação;
CONSIDERANDO a plenária dos membros do CMDCA realizada no dia 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 69 do Regimento Interno do CMDCA determina que decisões relevantes tomadas pelo Conselho devam ser publicadas por resolução;
RESOLVE:
Art 1º Constituir Comissão Permanente para Cadastro, Registro e Documentação das entidades que desejam se inscrever e/ou sejam financiadas pelo Fundo da Infância e Adolescência (FIA)
Art 2º A comissão será composta pelos seguintes conselheiros:
Jessica Lorrana Barros Silva, representante da sociedade civil organizada;
Luiza Teixeira Cruz, representante da sociedade civil organizada;
Lays Fernanda Cândido de Oliveira, representante do Poder Executivo Municipal;
Fabrício Gonçalves da Costa, representante do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A comissão elegerá aquele que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no conselho; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade.
 
Art 3º A Comissão poderá ser constituída por representantes governamentais e não governamentais e compostas de, no mínimo, 3 (três) membros eleitos pelos Conselheiros, os quais nomearão aquele que irá presidi-la; sendo seus deveres:
As atividades da Comissão obedecerão a metodologias e normas de procedimentos elaboradas pela própria Comissão, avaliadas e aprovadas em seção plenária do Conselho;
A Comissão poderá ser composta por membros titulares e/ou suplentes;
A Comissão deverá trabalhar de acordo com as prioridades e demandas, com justificativas de estudos da realidade com a qual trabalharão;
A Comissão deverá ter a preocupação com a área de abrangência de suas ações, contemplando as populações das zonas urbanas e rurais;
A Comissão deverá apresentar à plenária o plano de ação semestral referente às respectivas competências;
A Comissão permanente deverá apresentar semestralmente relatórios de suas atividades e extraordinariamente quando necessário ou solicitado pela plenária do Conselho;
A Comissão deverá apresentar relatório no término de suas atividades para apreciação da Plenária.
Art 4º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para analisar a documentação e fazer a visita técnica, contando à partir da protocolação do requerimento no NAE de Taiobeiras;
Art 5º A comissão analisará a documentação e dará o parecer técnico conforme art.18º do Regimento Interno;
Art 6º Os casos omissos serão encaminhados para decisão de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Dê ciência e publique-se.
Taiobeiras (MG), 18 de agosto de 2026.

FABRICIO GONÇALVES DA COSTA
Presidente do CMDCA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 225 SEPLAG , 28 DE OUTUBRO DE 2026 NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 50, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIA 28/10/2026
PORTARIA Nº 202 SEPLAG , 06 DE OUTUBRO DE 2026 NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 34, DO DECRETO 2.081, DE 19 DE JUNHO DE 2017, PESSOAS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/10/2026
PORTARIA Nº 39 SEDUC, 31 DE JULHO DE 2026 DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. 31/07/2026
PORTARIA Nº 38 SEDUC, 31 DE JULHO DE 2026 DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. 31/07/2026
PORTARIA Nº 34 GAB, 01 DE JULHO DE 2026 INSTITUI E DESIGNA A COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS DESTINADOS À ALIENAÇÃO POR LEILÃO OU À DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/07/2026
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 6 CMDCA, 18 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 6 CMDCA, 18 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: 3838451414
Endereço: Praça da Matriz,145 | CEP: 39550-000
Atendimento presencial das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
CNPJ: 18.017.384/0001-10
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia