Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE PARA CADASTRO, REGISTRO E DOCUMENTAÇÃO DAS ENTIDADES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na
Lei Federal nº 8.069/90, e Lei Municipal nº 1.110, de 28 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e;
CONSIDERANDO as competências do CMDCA no âmbito da política municipal de garantia dos direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o Art. 19º do Regimento Interno do CMDCA determina que seja criado comissões, sendo uma delas para Cadastro, Registro e Documentação;
CONSIDERANDO a plenária dos membros do CMDCA realizada no dia 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 69 do Regimento Interno do CMDCA determina que decisões relevantes tomadas pelo Conselho devam ser publicadas por resolução;
RESOLVE:
Art 1º Constituir Comissão Permanente para Cadastro, Registro e Documentação das entidades que desejam se inscrever e/ou sejam financiadas pelo Fundo da Infância e Adolescência (FIA)
Art 2º A comissão será composta pelos seguintes conselheiros:
Jessica Lorrana Barros Silva, representante da sociedade civil organizada;
Luiza Teixeira Cruz, representante da sociedade civil organizada;
Lays Fernanda Cândido de Oliveira, representante do Poder Executivo Municipal;
Fabrício Gonçalves da Costa, representante do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A comissão elegerá aquele que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no conselho; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade.
Art 3º A Comissão poderá ser constituída por representantes governamentais e não governamentais e compostas de, no mínimo, 3 (três) membros eleitos pelos Conselheiros, os quais nomearão aquele que irá presidi-la; sendo seus deveres:
As atividades da Comissão obedecerão a metodologias e normas de procedimentos elaboradas pela própria Comissão, avaliadas e aprovadas em seção plenária do Conselho;
A Comissão poderá ser composta por membros titulares e/ou suplentes;
A Comissão deverá trabalhar de acordo com as prioridades e demandas, com justificativas de estudos da realidade com a qual trabalharão;
A Comissão deverá ter a preocupação com a área de abrangência de suas ações, contemplando as populações das zonas urbanas e rurais;
A Comissão deverá apresentar à plenária o plano de ação semestral referente às respectivas competências;
A Comissão permanente deverá apresentar semestralmente relatórios de suas atividades e extraordinariamente quando necessário ou solicitado pela plenária do Conselho;
A Comissão deverá apresentar relatório no término de suas atividades para apreciação da Plenária.
Art 4º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para analisar a documentação e fazer a visita técnica, contando à partir da protocolação do requerimento no NAE de Taiobeiras;
Art 5º A comissão analisará a documentação e dará o parecer técnico conforme art.18º do Regimento Interno;
Art 6º Os casos omissos serão encaminhados para decisão de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência e publique-se.
Taiobeiras (MG), 18 de agosto de 2026.
FABRICIO GONÇALVES DA COSTA
Presidente do CMDCA