A Secretária da Educação, SANDRA CHAVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 85 da Lei Municipal 1.362, de 01 de março de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos para assegurar o atendimento à demanda de profissionais contratados para a Secretaria de Educação no ano letivo de 2027, até a realização de um novo certame.
RESOLVE
Art 1º Abrir inscrições para manifestação de interesse em contratação temporária para o ano letivo de 2027. A Portaria dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação no Cadastro de Reserva de vagas de candidatos ao exercício de cargos na Rede Municipal de Educação de Taiobeiras/MG.
Art 2º O candidato à contratação temporária poderá se inscrever no Cadastro de Reserva para os cargos da Rede Municipal, observados os critérios estabelecidos no ANEXO I desta Portaria.
Art 3º DAS INSCRIÇÕES
O candidato poderá realizar inscrição para até 3 (três) cargos distintos no Cadastro de Reserva, de livre escolha. No momento da contratação temporária, deverão ser observadas as normas vigentes relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, conforme a legislação aplicável.
§ 1º. Visando a imparcialidade, a Secretaria de Educação não poderá prestar auxílio aos candidatos na realização das inscrições. É de inteira responsabilidade do candidato a leitura atenta e a observância de todas as suas disposições.
Art 4º DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
O candidato deverá efetuar sua inscrição pela internet, a partir das 10h do dia 12/10/2026 até às 23:59 do dia 31/10/2026 através do link abaixo. O sistema ficará aberto durante esse período para fins de correções e/ou alterações na inscrição:
https://www.taiobeiras.mg.gov.br/vagas-temporarias-2027
§1º. O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito de forma completa e correta, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros. A SEDUC não se responsabiliza por problemas técnicos ocorridos durante a inscrição.
§ 2º. As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da convocação.
§ 3º. Caso os dados informados não sejam confirmados no ato da convocação, o candidato será considerado desclassificado, podendo ser reclassificado, desde que não prejudique o candidato da posição posterior.
Art 5º DO TEMPO DE SERVIÇO
Para fins de inscrição, será considerado o tempo de serviço CONTRATADO contado em dias, prestado no município de Taiobeiras, seja na rede municipal, estadual ou da rede particular devidamente registrado em Carteira de Trabalho até o dia 30/09/2026.
Para critério de desempate poderá ser usado tempo em outro município, seja na rede municipal, estadual ou da rede particular devidamente registrado em Carteira de Trabalho até o dia 30/09/2026.
No caso de servidor ativo na rede municipal, o tempo de serviço poderá ser consultado no site da Prefeitura, no Portal do Servidor, acessando a opção Contracheque. Para emissão da Certidão de Tempo de Serviço, é necessário realizar o login com usuário e senha.
§ 1º. Não será contabilizado o tempo de serviço em cargo efetivo nem o tempo de aposentadoria.
Art 6º DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO/DESEMPATE
A classificação e o desempate dos candidatos serão realizados de acordo com os seguintes critérios, observados na ordem apresentada:
a) Escolaridade exigida para o cargo específico;
b) Maior tempo de contrato ou de experiência no cargo/função específico, considerando:
I- Tempo de serviço de contrato (em dias) para o cargo específico na rede municipal, rede estadual ou tempo em instituição privada (devidamente registrado em Carteira de Trabalho);
II- Tempo de serviço de contrato (em dias) para o cargo específico em outro município, na rede municipal, rede estadual ou tempo em instituição privada (devidamente registrado em Carteira de Trabalho);
III- Maior idade;
§ 1º. Para os cargos de Assistente Social, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo, será permitido computar o tempo de serviço exercido na respectiva função em outras instituições, ainda que não vinculadas especificamente à área da educação, seja no Município de Taiobeiras ou em outros municípios.
§ 2º. Para o cargo de Auxiliar de Secretaria, poderá ser considerado o tempo de serviço exercido na função de Secretário Escolar, desde que devidamente comprovado.
Art 7º DA HABILITAÇÃO
As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, referentes à habilitação, deverão estar em conformidade com o disposto no ANEXO I desta Portaria, devendo a formação estar de acordo com as atribuições específicas do cargo pleiteado.
Art 8º DOS CURSOS A SEREM APRESENTADOS
Para o exercício dos cargos relacionados abaixo, além dos requisitos previstos nesta Portaria (Anexo I), o candidato deverá apresentar, na Secretaria de Educação, no ato da convocação e da entrega dos documentos, os respectivos certificados de conclusão dos cursos exigidos.
§ 1º. Os cursos deverão ser realizados pelo próprio candidato, em site ou plataforma de sua livre escolha, desde que atendidos os critérios e requisitos estabelecidos nesta Portaria, não sendo exigida carga horária específica para sua realização.
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
· Informática (Pacote Office);
· Inteligência Artificial (IA);
MONITOR ESCOLAR
· Curso de capacitação em Amamentação e Alimentação Saudável na Primeira Infância;
· Curso de capacitação em Primeiros Socorros;
· Curso de capacitação em Educação Especial e Educação Inclusiva.
PROFESSOR I
· Curso de Informática (Pacote Office);
· Curso de Inteligência Artificial (IA);
· Curso de Alfabetização pelo Método Fônico.
§1º. O candidato que não apresentar, no ato da convocação, a comprovação de conclusão dos cursos relacionados no art. 8º ficará impedido de ser convocado e, consequentemente, o contrato temporário. No entanto, não será desclassificado, podendo participar de convocações futuras, desde que tenha concluído o curso exigido.
Art 9º DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
A listagem de classificação preliminar estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras https://www.taiobeiras.mg.gov.br/ no dia de 24/11/2026.
Art 10 DOS RECURSOS DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
O candidato que desejar interpor recurso contra a classificação preliminar deverá fazê-lo no dia 26/11/2026, através do e-mail receberseduc@edu.taiobeiras.mg.gov.br até às 22 horas.
§ 1º. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail, contendo, no campo “Assunto”, a identificação “RECURSO – CLASSIFICAÇÃO”, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Comprovante de inscrição;
II – Anexo II desta Portaria, devidamente preenchido.
§ 2º. Será admitido apenas um recurso por candidato, considerando que o envio de recursos duplicados compromete a celeridade e a organização da análise.
Art 11 O recurso deverá ser interposto em conformidade com o §1º desse artigo.
§ 1º. Serão analisados apenas os recursos referentes a erros de responsabilidade da Secretaria da Educação. Erros decorrentes de informações equivocadas prestadas pelo candidato no ato da inscrição não serão validados para análise.
§ 2º. Os recursos não serão analisados quando o erro decorrer de responsabilidade do candidato, especialmente nos casos de:
I-Tempo de serviço informado incorretamente;
II-Escolaridade incompatível com o cargo;
III – Erro no preenchimento de dados pessoais.
IV- Recurso em desacordo com art. 3º. e § 1º do artigo 3º desta portaria;
V- Recurso sem identificação do candidato (nome completo e cargo).
§. 2º. O recurso deverá ser encaminhado em formato PDF, podendo o candidato anexar documentos comprobatórios que julgar pertinentes.
Art 12 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A listagem de classificação final estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras https://www.taiobeiras.mg.gov.br/ no dia 04/12/2026.
Art 13 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PRESENCIAL
A contratação temporária para os cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos inscritos no Cadastro de Reserva de vagas conforme a classificação final. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá comparecer ao local e horário definidos na Portaria, munido da documentação exigida. A divulgação das vagas será realizada por meio de Portaria, publicada no site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras (https://www.taiobeiras.mg.gov.br/), no menu Publicação – Legislação – categoria Portaria e/ou Diário Oficial.
Art 14 DA PENALIDADE PARA O SERVIDOR QUE DESISTIR DO CARGO.
O candidato que solicitar dispensa do cargo somente poderá ser novamente contratado, a título temporário, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da desistência, para qualquer cargo ou função.
Dê-se ciência e publique-se.
Taiobeiras (MG), 07 de outubro de 2026.
SANDRA CHAVES MARQUES
Secretária da Educação
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 34 SEDUC, 17 DE JUNHO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DO PROJETO TEMPO INTEGRAL DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL – REDE MUNICIPAL | 17/06/2026 |
| PORTARIA Nº 33 SEDUC, 17 DE JUNHO DE 2026 | CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA O ANO LETIVO – 2026. | 17/06/2026 |
| PORTARIA Nº 29 SEDUC, 20 DE MAIO DE 2026 | CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA O ANO LETIVO – 2026. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 14 SEDUC, 23 DE MARÇO DE 2026 | CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA O ANO LETIVO – 2026. | 23/03/2026 |
| PORTARIA Nº 12 SEDUC, 18 DE MARÇO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DO PROJETO TEMPO INTEGRAL DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL – REDE MUNICIPAL | 18/03/2026 |