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Atualizado em: 07/10/2026 às 12h14
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PORTARIA Nº 48 SEDUC, 07 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Em vigor

Ementa INSCRIÇÕES PARA CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ANO LETIVO 2027.

A Secretária da Educação, SANDRA CHAVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 85 da Lei Municipal 1.362, de 01 de março de 2019;              

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos para assegurar o atendimento à demanda de profissionais contratados para a Secretaria de Educação no ano letivo de 2027, até a realização de um novo certame.

RESOLVE  

Art 1º Abrir inscrições para manifestação de interesse em contratação temporária para o ano letivo de 2027. A Portaria dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação no Cadastro de Reserva de vagas de candidatos ao exercício de cargos na Rede Municipal de Educação de Taiobeiras/MG.

Art 2º O candidato à contratação temporária poderá se inscrever no Cadastro de Reserva para os cargos da Rede Municipal, observados os critérios estabelecidos no ANEXO I desta Portaria.

Art 3º DAS INSCRIÇÕES

O candidato poderá realizar inscrição para até 3 (três) cargos distintos no Cadastro de Reserva, de livre escolha. No momento da contratação temporária, deverão ser observadas as normas vigentes relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, conforme a legislação aplicável.

§ 1º. Visando a imparcialidade, a Secretaria de Educação não poderá prestar auxílio aos candidatos na realização das inscrições. É de inteira responsabilidade do candidato a leitura atenta e a observância de todas as suas disposições.

Art 4º DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

O candidato deverá efetuar sua inscrição pela internet, a partir das 10h do dia  12/10/2026 até às 23:59 do dia 31/10/2026 através do link abaixo. O sistema ficará aberto durante esse período para fins de correções e/ou alterações na inscrição:

https://www.taiobeiras.mg.gov.br/vagas-temporarias-2027

§1º. O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito de forma completa e correta, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros. A SEDUC não se responsabiliza por problemas técnicos ocorridos durante a inscrição.

§ 2º.  As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da convocação.

§ 3º. Caso os dados informados não sejam confirmados no ato da convocação, o candidato será considerado desclassificado, podendo ser reclassificado, desde que não prejudique o candidato da posição posterior.

Art 5º DO TEMPO DE SERVIÇO

Para fins de inscrição, será considerado o tempo de serviço CONTRATADO contado em dias, prestado no município de Taiobeiras, seja na rede municipal, estadual ou da rede particular devidamente registrado em Carteira de Trabalho até o dia 30/09/2026.

Para critério de desempate poderá ser usado tempo em outro município, seja na rede municipal, estadual ou da rede particular devidamente registrado em Carteira de Trabalho até o dia 30/09/2026.

No caso de servidor ativo na rede municipal, o tempo de serviço poderá ser consultado no site da Prefeitura, no Portal do Servidor, acessando a opção Contracheque. Para emissão da Certidão de Tempo de Serviço, é necessário realizar o login com usuário e senha.

§ 1º. Não será contabilizado o tempo de serviço em cargo efetivo nem o tempo de aposentadoria.

Art 6º DOS CRITÉRIOS PARA  CLASSIFICAÇÃO/DESEMPATE

A classificação e o desempate dos candidatos serão realizados de acordo com os seguintes critérios, observados na ordem apresentada:

a)   Escolaridade exigida para o cargo específico;

      b) Maior tempo de contrato ou de experiência no cargo/função específico, considerando:

I-     Tempo de serviço de contrato (em dias) para o cargo específico na rede municipal, rede estadual ou tempo em instituição privada (devidamente registrado em Carteira de Trabalho);

II-    Tempo de serviço de contrato (em dias) para o cargo específico em outro município, na rede municipal, rede estadual ou tempo em instituição privada (devidamente registrado em Carteira de Trabalho);

III-   Maior idade;

§ 1º. Para os cargos de Assistente Social, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo, será permitido computar o tempo de serviço exercido na respectiva função em outras instituições, ainda que não vinculadas especificamente à área da educação, seja no Município de Taiobeiras ou em outros municípios.

§ 2º. Para o cargo de Auxiliar de Secretaria, poderá ser considerado o tempo de serviço exercido na função de Secretário Escolar, desde que devidamente comprovado.

Art 7º DA HABILITAÇÃO

As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, referentes à habilitação, deverão estar em conformidade com o disposto no ANEXO I desta Portaria, devendo a formação estar de acordo com as atribuições específicas do cargo pleiteado.

Art 8º DOS CURSOS A SEREM APRESENTADOS

Para o exercício dos cargos relacionados abaixo, além dos requisitos previstos nesta Portaria (Anexo I), o candidato deverá apresentar, na Secretaria de Educação, no ato da convocação e da entrega dos documentos, os respectivos certificados de conclusão dos cursos exigidos.

§ 1º. Os cursos deverão ser realizados pelo próprio candidato, em site ou plataforma de sua livre escolha, desde que atendidos os critérios e requisitos estabelecidos nesta Portaria, não sendo exigida carga horária específica para sua realização.

      AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

·         Informática (Pacote Office);

·         Inteligência Artificial (IA);

MONITOR ESCOLAR

·         Curso de capacitação em Amamentação e Alimentação Saudável na Primeira Infância;

·         Curso de capacitação em Primeiros Socorros;

·         Curso de capacitação em Educação Especial e Educação Inclusiva.

PROFESSOR I

·         Curso de Informática (Pacote Office);

·         Curso de Inteligência Artificial (IA);

·         Curso de Alfabetização pelo Método Fônico.

§1º. O candidato que não apresentar, no ato da convocação, a comprovação de conclusão dos cursos relacionados no art. 8º ficará impedido de ser convocado e, consequentemente, o contrato temporário. No entanto, não será desclassificado, podendo participar de convocações futuras, desde que tenha concluído o curso exigido.

Art 9º DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

A listagem de classificação preliminar estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras https://www.taiobeiras.mg.gov.br/ no dia de 24/11/2026.

Art 10 DOS RECURSOS DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

O candidato que desejar interpor recurso contra a classificação preliminar deverá fazê-lo no dia 26/11/2026, através do e-mail receberseduc@edu.taiobeiras.mg.gov.br até às 22 horas.

§ 1º. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail, contendo, no campo “Assunto”, a identificação “RECURSO – CLASSIFICAÇÃO”, acompanhado dos seguintes documentos:

I – Comprovante de inscrição;

II – Anexo II desta Portaria, devidamente preenchido.

§ 2º. Será admitido apenas um recurso por candidato, considerando que o envio de recursos duplicados compromete a celeridade e a organização da análise.

Art 11 O recurso deverá ser interposto em conformidade com o §1º desse artigo.

§ 1º. Serão analisados apenas os recursos referentes a erros de responsabilidade da Secretaria da Educação. Erros decorrentes de informações equivocadas prestadas pelo candidato no ato da inscrição não serão validados para análise.

§ 2º. Os recursos não serão analisados quando o erro decorrer de responsabilidade do candidato, especialmente nos casos de:
I-Tempo de serviço informado incorretamente;
II-Escolaridade incompatível com o cargo;
III – Erro no preenchimento de dados pessoais.

IV- Recurso em desacordo com art. 3º. e § 1º do artigo 3º desta portaria;

V- Recurso sem identificação do candidato (nome completo e cargo).

§. 2º. O recurso deverá ser encaminhado em formato PDF, podendo o candidato anexar documentos comprobatórios que julgar pertinentes.

Art 12 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A listagem de classificação final estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras https://www.taiobeiras.mg.gov.br/ no dia  04/12/2026.

Art 13 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PRESENCIAL

A contratação temporária para os cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos inscritos no Cadastro de Reserva de vagas conforme a classificação final. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá comparecer ao local e horário definidos na Portaria, munido da documentação exigida. A divulgação das vagas será realizada por meio de Portaria, publicada no site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras (https://www.taiobeiras.mg.gov.br/), no menu Publicação – Legislação – categoria Portaria e/ou Diário Oficial.

Art 14 DA PENALIDADE PARA O SERVIDOR QUE DESISTIR DO CARGO.

O candidato que solicitar dispensa do cargo somente poderá ser novamente contratado, a título temporário, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da desistência, para qualquer cargo ou função. 

Dê-se ciência e publique-se.

Taiobeiras (MG), 07 de outubro de 2026.

SANDRA CHAVES MARQUES
Secretária da Educação

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 34 SEDUC, 17 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DO PROJETO TEMPO INTEGRAL DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL – REDE MUNICIPAL 17/06/2026
PORTARIA Nº 33 SEDUC, 17 DE JUNHO DE 2026 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA O ANO LETIVO – 2026. 17/06/2026
PORTARIA Nº 29 SEDUC, 20 DE MAIO DE 2026 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA O ANO LETIVO – 2026. 20/05/2026
PORTARIA Nº 14 SEDUC, 23 DE MARÇO DE 2026 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA O ANO LETIVO – 2026. 23/03/2026
PORTARIA Nº 12 SEDUC, 18 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DO PROJETO TEMPO INTEGRAL DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL – REDE MUNICIPAL 18/03/2026
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