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Atualizado em: 28/08/2026 às 11h54
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RESOLUÇÃO Nº 5 CMDCA, 18 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): RESOLUÇÃO
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA AO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS DE VEÍCULO VINCULADO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA.  

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal nº 8.069/90, e Lei Municipal nº 1.110, de 28 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e;
CONSIDERANDO as competências do CMDCA no âmbito da política municipal de garantia dos direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de adequada gestão, conservação e destinação dos bens vinculados às atividades desenvolvidas no âmbito da política municipal dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a deliberação favorável da plenária dos membros do CMDCA quanto à transferência do veículo atualmente registrado em nome do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Município de Taiobeiras;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 69 do Regimento Interno do CMDCA determina que decisões relevantes tomadas pelo Conselho devam ser publicadas por resolução;
RESOLVE:
Art 1º Deliberar pela transferência ao Município de Taiobeiras, para incorporação ao seu patrimônio, do veículo VW/GOL 1.0, de cor branca, ano de fabricação/modelo 2003/2004, RENAVAM nº 00821341090, CHASSI nº 9BWCA05X4P053375, atualmente registrado em nome do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art 2º A transferência prevista no art. 1º destina-se à incorporação do referido veículo ao patrimônio do Município de Taiobeiras, ficando a Administração Municipal responsável pela adoção das providências administrativas, patrimoniais e documentais necessárias à efetivação e regularização da transferência perante os órgãos competentes.
Art 3º A entrega e a transferência do veículo deverão ser formalizadas mediante os documentos administrativos e patrimoniais pertinentes, observada a legislação aplicável.
Art 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência e publique-se.
Taiobeiras (MG), 18 de agosto de 2026.
 
FABRICIO GONÇALVES DA COSTA
Presidente do CMDCA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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