Ementa
EMITE PARECER FAVORÁVEL A EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA URBANA.
O presidente do CODEMA, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 2º, Inciso XXI da
Lei nº 880, de 28 de dezembro de 2000, e
CONSIDERANDO que a Divisão de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal, órgão técnico de meio ambiente do Município, submeteu à apreciação e deliberação deste conselho, o processo nº DvMA-043/26, pedido de intervenção ambiental na zona urbana com a poda drástica de quatro indivíduos arbóreos localizados na Avenida Caiçara, 603, Vila Formosa, nesta cidade, subscrito pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
CONSIDERANDO que os pareceres dos órgãos técnicos do município acostados aos autos do Processo, dentre elas, o Relatório Fotográfico de Vistoria Ambiental de DAIA-U, subscrito pela Engenheira Florestal da DvMA, a Sra. Ana Clara Batista Gomes, como resultado da vistoria realizada
in loco.
CONSIDERANDO, finalmente, que o § 1º do art. 12 do Regimento Interno do CODEMA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho deverão ser publicadas por resolução.
RESOLVE
Art 1º Deliberar favoravelmente pela expedição do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental Urbana DAIA-U objetivando a poda drástica de 04 (quatro) indivíduos arbóreos da espécie
Licania tomentosa (Oiti).
Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência e publique-se.
Taiobeiras/MG, 08 de julho de 2026.
JANDES FERREIRA SALES
Presidente