O presidente do CODEMA, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 2º, Inciso XXI da
Lei nº 880, de 28 de dezembro de 2000, e
CONSIDERANDO que a Divisão de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal, órgão técnico de meio ambiente do Município, submeteu à apreciação e deliberação deste conselho, o processo nº DvMA-040/26, pedido de
intervenção ambiental na zona urbana com a supressão de um indivíduo arbóreo localizado na Rua Santos Dum ont, 376, Centro, nesta cidade, subscrito pela Sra. Leida Lopes Mendes.
CONSIDERANDO que os pareceres dos órgãos técnicos do município acostados aos autos do Processo, dentre elas, o Relatório Fotográfico de Vistoria Ambiental de DAIA-U, subscrito pela Engenheira Florestal da DvMA, a Sra. Ana Clara Batista Gomes, como resultado da vistoria realizada
in loco.
CONSIDERANDO, finalmente, que o § 1º do art. 12 do Regimento Interno do CODEMA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho deverão ser publicadas por resolução.
Taiobeiras/MG, 08 de julho de 2026.
JANDES FERREIRA SALES
Presidente