Ementa
EMITE PARECER FAVORÁVEL À EXPEDIÇÃO DE LICENÇA MUNICIPAL ESPECÍFICA (LME) PARA MINERAÇÃO CERÂMICA SÃO JOSÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O presidente do CODEMA, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 2º, Inciso XXI da
Lei nº 880, de 28 de dezembro de 2000, e
CONSIDERANDO que a Divisão de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal, órgão técnico de meio ambiente do Município, submeteu à apreciação e deliberação deste conselho, o processo nº DvMA-038/26, pedido de Licença Municipal Específica – LME, requerida para fins de licenciamento para exploração mineral pela Agência Nacional de Mineração - ANM, na Fazenda Mirante e Catulé, S/N, Zona Rural, Taiobeiras (MG), subscrito pela CERÂMICA SÃO JOSÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA através do seu representante legal.
CONSIDERANDO que os pareceres dos órgãos técnicos do município acostados aos autos do Processo DvMA-038/26 não apresentaram óbice a concessão da LME.
CONSIDERANDO que a LME em caso não se trata de licença municipal para fins ambientais, representando apenas o consentimento do poder público local para a exploração da atividade no seu território, de modo que a Licença Ambiental necessária deverá ser requerida pelo interessado junto ao órgão de competência para tal.
CONSIDERANDO que o Presidente do CODEMA apreciou a documentação acostada aos autos do Processo DvMA-038/2026, especialmente, o Relatório Técnico de Vistoria Ambiental – RTVA Nº 001/2026, subscrito pela Engenheira Ambiental da DvMA, Marina Araújo Costa Souza, como resultado da vistoria realizada
in loco na propriedade do requerente.
CONSIDERANDO, finalmente, que o § 1º do art. 12 do Regimento Interno do CODEMA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho deverão ser publicadas por resolução.
RESOLVE
Art 1º Emitir parecer favorável a fim de que o Chefe do Executivo Municipal expeça Licença Municipal Específica – LME em favor da CERÂMICA SÃO JOSÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ sob O N° 12.079.866/0001-19, para subsidiar processo de concessão de licença para exploração mineral pela Agência Nacional de Mineração – ANM, na Fazenda Mirante e Catulé, S/N, Zona Rural, Taiobeiras (MG), para desenvolvimento da atividade de extração de argila usada na fabricação de cerâmica, com validade de 2 (dois) anos.
Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência e publique-se.
Taiobeiras/MG, 08 de julho de 2026.
JANDES FERREIRA SALES
Presidente |
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