[ementa] DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA VÉSPERA DAS FESTIVIDADES DE SÃO JOÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
O Prefeito de Taiobeiras,
DANILO MENDES RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art 1º Fica estabelecido, no dia
23 de junho de 2026, nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, o horário excepcional de funcionamento das
07h00 às 13h00, em regime de expediente corrido.
§ 1º. Os serviços públicos considerados essenciais, especialmente os relacionados à limpeza, à coleta e à destinação de resíduos sólidos urbanos, poderão funcionar em horário diverso do estabelecido no caput, conforme a necessidade do serviço e por decisão do Secretário Municipal competente, assegurada a continuidade dos serviços prestados à população.
§ 2º. Compete aos Secretários Municipais e aos demais dirigentes das unidades administrativas organizar as escalas de trabalho necessárias à manutenção dos serviços essenciais.
§ 3º. Fica mantido o expediente normal do Mercado Municipal, nos termos do que dispõe o art. 5º de seu Regulamento, aprovado pelo
Decreto nº 1.680, de 24 de março de 2008.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 15 de junho de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras