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Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA, criado pela
Lei Municipal nº 880, de 28 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nº 1.079, de 09 de outubro de 2009, e nº 1.190, de 14 de fevereiro de 2013, no uso de suas atribuições legais, em especial as definidas pelo art. 2º, inciso XXI, da referida Lei, e
CONSIDERANDO a legislação ambiental vigente, especialmente a
Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), e a Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011 que permite que os municípios realizem o licenciamento de atividades de impacto local;
CONSIDERANDO as normativas do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, especialmente a Deliberação Normativa nº 217/2017, que estabelece as modalidades de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais, incluindo o Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC), modalidade que unifica as etapas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) em fase única (LAC 1);
CONSIDERANDO o Decreto COMAR que institui as normas internas e regulamenta a atuação técnica do Consórcio Intermunicipal de Licenciamento Ambiental – COMAR no licenciamento de atividades de pequeno e médio impacto nos municípios associados, fundamentada na delegação de competência dos entes consorciados que dispõem de estrutura técnica adequada, em conformidade com a Lei Complementar nº 140/2011;
CONSIDERANDO que foram apresentados, pelo órgão técnico ambiental do Município, por meio da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente, relatórios técnicos, estudos ambientais e demais documentos pertinentes ao processo de licenciamento ambiental do referido empreendimento;
CONSIDERANDO o parecer favorável da plenária extraordinária dos membros do CODEMA na sessão do dia 23/04/2026;
CONSIDERANDO, finalmente, que o § 1º do art. 12 do Regimento Interno do CODEMA estabelece que decisões relevantes tomadas pelo Conselho deverão ser formalizadas por meio de resolução;