[ementa] DELIBERAR SOBRE A RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS [ementa]
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Taiobeiras, no uso das competências e das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742, de 07/12/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 1528, de 03/12/24 que dispõe sobre a regulamentação da política municipal de Assistência Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e institui o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e,
CONSIDERANDO que compete ao CMAS inscrever, acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 14/2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social nos Conselhos;
CONSIDERANDO que o CMAS deve comunicar ao CNAS o cancelamento de inscrições de entidades, conforme normativas do SUAS;
CONSIDERANDO o cumprimento das normativas do SUAS e a atualização cadastral, funcionamento regular e/ou prestação de informações obrigatórias pelas entidades;
CONSIDERANDO, a deliberação favorável da plenária sobre a pauta apresentada e discutida na reunião ordinária realizada no dia 09/04/2026;
CONSIDERANDO, o parágrafo único do art. 16° do Regimento Interno do CMAS determina que as decisões tenham caráter normativo e serão registradas em resoluções aprovadas em plenária, devendo ser objeto de ampla e sistemática divulgação.
RESOLVE
Art 1º Aprovar a renovação da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS das seguintes entidades e organizações de assistência social:
| ORD. |
NOME |
CNPJ |
| 1. |
SSVP – Lar dos Idosos SãoVicente de Paulo |
25.217.787/0001-79 |
| 2. |
APAE – Associação dos Pai e Amigos dos Excepcionais de Taiobeiras |
02.386.061/0001-64 |
| 3. |
Sementes do Vale |
24.507.372/0001-77 |
Art 2º A renovação da inscrição está condicionada à manutenção do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução CNAS nº 14/2014 e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Art 3º As entidades deverão manter atualizadas suas informações cadastrais junto ao CMAS, bem como apresentar relatórios e documentos sempre que solicitados;
Art 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), 09 de abril de 2026.
LETYCIA DE SOUZA SILVA
Presidente do CMAS
*Este texto é meramente informativo e não substitui a resolução original e assinada no NAE de Taiobeiras.