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Atualizado em: 04/05/2026 às 07h47
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RESOLUÇÃO Nº 3 CMAS, 09 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): RESOLUÇÃO
Em vigor

[ementa] DELIBERAR SOBRE A RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS [ementa] 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Taiobeiras, no uso das competências e das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742, de 07/12/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 1528, de 03/12/24 que dispõe sobre a regulamentação da política municipal de Assistência Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e institui o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e,
CONSIDERANDO que compete ao CMAS inscrever, acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 14/2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social nos Conselhos;
CONSIDERANDO que o CMAS deve comunicar ao CNAS o cancelamento de inscrições de entidades, conforme normativas do SUAS;
CONSIDERANDO o cumprimento das normativas do SUAS e a atualização cadastral, funcionamento regular e/ou prestação de informações obrigatórias pelas entidades;
CONSIDERANDO, a deliberação favorável da plenária sobre a pauta apresentada e discutida na reunião ordinária realizada no dia 09/04/2026;
CONSIDERANDO, o parágrafo único do art. 16° do Regimento Interno do CMAS determina que as decisões tenham caráter normativo e serão registradas em resoluções aprovadas em plenária, devendo ser objeto de ampla e sistemática divulgação.
RESOLVE
Art 1º Aprovar a renovação da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS das seguintes entidades e organizações de assistência social:
 
ORD. NOME CNPJ
1. SSVP – Lar dos Idosos SãoVicente de Paulo 25.217.787/0001-79
2. APAE – Associação dos Pai e Amigos dos Excepcionais de Taiobeiras 02.386.061/0001-64
3. Sementes do Vale 24.507.372/0001-77
Art 2º A renovação da inscrição está condicionada à manutenção do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução CNAS nº 14/2014 e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Art 3º As entidades deverão manter atualizadas suas informações cadastrais junto ao CMAS, bem como apresentar relatórios e documentos sempre que solicitados;
Art 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Taiobeiras (MG), 09 de abril de 2026.

LETYCIA DE SOUZA SILVA
Presidente do CMAS 
*Este texto é meramente informativo e não substitui a resolução original e assinada no NAE de Taiobeiras.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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