[ementa] DELIBERA SOBRE O ACRÉSCIMO DO PLANEJAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO / FUMTUR DE TAIOBEIRAS, PARA O ANO DE 2026. [ementa]
O
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR de Taiobeiras, no uso das competências e das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.324/2017, Art. 45º, que “
O FUMTUR será regido e administrado pelo COMTUR”.
CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR é facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao fomento, preservação e promoção do turismo no Município;
CONSIDERANDO a normatização da Resolução SECULT/MG nº 44/2021, sobre investimentos de acordo com o Plano de Aplicação para efeitos de pontuação;
CONSIDERANDO que o recurso recebido no município é oriundo da pontuação referente aos ICMS Turismo de acordo com a Lei Estadual nº 24.431/2023;
CONSIDERANDO que o município desenvolve diversas atividades e ações do trade turístico;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.324/2017, Art. 20º, “
As manifestações do COMTUR se darão através de resoluções, deliberações, recomendações, pareceres e portarias";
CONSIDERANDO a ata da reunião de aprovação do acréscimo do planejamento dos recursos do FUMTUR pelo COMTUR, realizada em 29 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 33º do Regimento Interno do COMTUR determina que as decisões tomadas pelo conselho, de natureza normativa serão registradas em resoluções aprovadas em plenária, devendo ser objeto de ampla e sistemática divulgação.
R E S O L V E:
Art 1º Acrescentar o planejamento dos recursos referente ao ICMS Turismo do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR de Taiobeiras / MG, ano de 2026.
Art 2º Segue relação de ações planejadas conforme Decreto Municipal n° 2.122, de 30 de abril de 2018, que "
Regulamenta a Lei n° 1.324, de 13/07/2017, que cria o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, disciplinado o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR e contém outras providências".
Decreto nº 2.122/2018, de 30 de abril de 2018, Art. 10º, Inciso VII – “
Manter em atividades a Associação do Circuito da Cachaça da qual o Município é participe”.
- Pagamento à IGR’s Circuito Turístico da Cachaça / Programa de Regionalização.
Art 3º Os recursos a serem aplicados no custeio do planejamento será o saldo remanescente do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR de 2025, e a receita do ano de 2026 de acordo com a adequação orçamentária existente e/ou proposta.
Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Dê ciência e publique-se.
Taiobeiras(MG), 29 de abril de 2026.
JESSICA LORRANA BARROS SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR