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Atualizado em: 02/06/2026 às 11h44
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LEI ORDINÁRIA Nº 1582, 27 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor

[ementa] DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DE CÓDIGO QR EM PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS E A DIVULGAÇÃO DIGITAL DE INFORMAÇÕES ATUALIZADAS SOBRE A EXECUÇÃO CONTRATUAL.[ementa]

 
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador VALMIRAL FERREIRA DOS SANTOS:
 
Art 1º Nas obras públicas contratadas por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, será obrigatória a afixação de placa informativa que contenha, além das demais exigências legais, código de barras bidimensional (QR Code), que permita o acesso digital imediato, por meio de dispositivo móvel, às informações atualizadas da execução contratual, disponibilizadas em plataforma oficial da Administração Pública.
§ 1º - O QR Code deverá conter link ativo para base de dados que apresente, no mínimo, as seguintes informações:
  1. I número do contrato administrativo e número do procedimento licitatório ou da dispensa correspondente;
    II descrição objetiva da obra contratada;
    III valor total contratado e valores pagos por medição;
    IV nome e CNPJ da empresa contratada;
    V cronograma físico-financeiro atualizado e previsão de término da obra;
    VI informações sobre aditivos contratuais firmados;
    VII nome e identificação funcional do fiscal do contrato;
    VIII projeto básico e projeto executivo, com imagens e memoriais descritivos.
 
Art 2º A obrigação prevista nesta Lei aplica-se exclusivamente às obras iniciadas após a entrada em vigor da presente Lei.
Art 3º A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art 4º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
 
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 27 de maio de 2026.
 
 
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
*Republicado por erro material
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/05/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1581, 27 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1, 03 DE FEVEREIRO DE 1955 ADOTA, PARA A PRESENTE LEGISLATURA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS. 03/02/1955
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