Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu,
DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei, de autoria do
Vereador ALESSANDRO CORREA BRITO:
Art 1º O Plenário da Câmara Municipal de Taiobeiras passa a denominar-se “Plenário José Maria Batista Pinheiro”.
Art 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal adotará as providências necessárias à identificação oficial do local, inclusive com a afixação de placa denominativa.
Art 3º As despesas decorrentes do presente projeto correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 27 de maio de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras