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LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 09 DE ABRIL DE 2012
Início da vigência: 09/04/2012
Assunto(s): Altera
Em vigor

 

LEI Nº 1.158, DE 09 DE ABRIL DE 2012.

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.103 DE 17 DE JUNHO DE 2010

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Passa o caput do artigo 4º da Lei Municipal 1.103 de 17 de junho de 2010, a viger com a seguinte redação:

 

               “Art. 4º. Os imóveis constantes do § 1º do artigo 1º da presente lei, observado seu caráter de regularização fundiária e ajuda social na sua alienação, não poderão ser transferidos antes de decorridos 02 (dois) anos da data do registro da escritura pública de compra e venda ou da carta de adjudicação/arrematação caso o imóvel tenha valor de avaliação inferior a 30 (trinta) salários mínimos nos termos do artigo 108 do Código Civil Brasileiro, devendo a restrição estar contida na escritura ou na carta de adjudicação/arrematação e no registro.”

 

(...)

 

Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras, 09 de abril de 2012.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Departamento Municipal de

Obras e Serviços Urbanos

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de

Receita e Cadastro

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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