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LEI ORDINÁRIA Nº 1186, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Início da vigência: 11/12/2012
Assunto(s): Feriados
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 21/12/12, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 21/12/12.

 

 

ELISA DE ALENCAR COSTA

Assessor de Gabinete III

 
 

 

 

LEI Nº 1186, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

 

 

 

 

INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO

 

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Fica instituído no âmbito municipal o Dia do Evangélico a ser comemorado anualmente, no primeiro sábado do mês de fevereiro.

 

Art 2º A data comemorativa deverá constar no Calendário Municipal de Eventos.

 

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 21 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

MARLENE ARAÚJO SANTOS

Diretora do Departamento Municipal de Cultura

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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