Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1187, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Início da vigência: 21/12/2012
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 21/12/12 nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 21/12/12.

 

 

ELISA DE ALENCAR COSTA

Assessor de Gabinete III

 
 

 

 

LEI Nº 1187, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

 

 

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1172, DE 28 DE JUNHO DE 2012, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A FIRMAR CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO PARA O CISRUN E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º A redação do caput do art. 1º da Lei nº 1172, de 28 de junho de 2012, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar cessão de uso de imóvel público urbano situado na Avenida São João, 878, bairro Vila Formosa, Taiobeiras (MG), quadra 68, lote 03-B, com área de 445,50m² (quatrocentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros metros quadrados), conforme croqui e memorial descritivo, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas – CISRUN, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 11.636.961/0001-03, do qual o Município de Taiobeiras é parte integrante.”

 

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 21 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

EDUARDO LUIZ DA SILVA

Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Saneamento

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1479, 13 DE MARÇO DE 2023 AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. 13/03/2023
VETOS Nº 47, 13 DE MARÇO DE 2023 VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 047/2022 13/03/2023
DECRETO Nº 2814, 30 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO PARCIAL DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO LO-CALIZADO NO DISTRITO DE MIRANDÓPOLIS NOS TERMOS DO ART. 128 § 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/03/2022
DECRETO Nº 2783, 02 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1222, 25 DE SETEMBRO DE 2013 Dispõe sobre a concessão dos benefícios eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social no município de Taiobeiras e dá outras providências. 25/09/2013
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1187, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1187, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia