O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a necessidade do município de Taiobeiras possuir um melhor controle social no Programa Bolsa Família.
CONSIDERANDO que o controle social no âmbito do município pode ser exercido por instâncias colegiadas, relativamente a programas governamentais de segurança alimentar, nutricionais e combate à fome.
Art 1º Fica delegada a competência de gestão, controle, fiscalização, articulação e mobilização da sociedade civil relativamente ao programa Bolsa Família, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ao COMSEA (Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional), no âmbito do município de Taiobeiras.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 28 de novembro de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 669, 01 DE JUNHO DE 2023 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. | 01/06/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 126, 25 DE MAIO DE 2023 | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00 | 25/05/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 98, 25 DE MAIO DE 2023 | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1961 | 25/05/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 95, 25 DE MAIO DE 2023 | AUTORIZA A INSCREVER O MUNICÍPIO COMO SÓCIO CONTRIBUINTE | 25/05/2023 |
PORTARIA Nº 32 GAB, 10 DE MAIO DE 2023 | DESIGNA GESTORES E FISCAIS PARA CONTRATOS CELEBRADOS PELO MUNÍ-CIPIO DE TAIOBEIRAS – MG. | 10/05/2023 |