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DECRETO Nº 1619, 28 DE NOVEMBRO DE 2005
Início da vigência: 28/11/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Delega a competência do controle social do Programa Bolsa Família no município de Taio-beiras ao COMSEA.

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, e,

                        CONSIDERANDO a necessidade do município de Taiobeiras possuir um melhor controle social no Programa Bolsa Família.

                        CONSIDERANDO que o controle social no âmbito do município pode ser exercido por instâncias colegiadas, relativamente a programas governamentais de segurança alimentar, nutricionais e combate à fome.

                       

DECRETA

 

                        Art 1º Fica delegada a competência de gestão, controle, fiscalização, articulação e mobilização da sociedade civil relativamente ao programa Bolsa Família, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ao COMSEA (Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional), no âmbito do município de Taiobeiras.

           

                       Art 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 28 de novembro de 2005.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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