Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM TODOS OS PARQUES E PRAÇAS PÚBLICAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador
LUCAS RIBEIRO DA SILVA:
Art 1º Esta lei estabelece a obrigatoriedade da instalação de brinquedos e equipamentos adaptados para pessoas com deficiência em todos os parques e praças públicas ou privadas.
Art 2º- Para os fins desta lei, considera-se:
- Equipamentos Adaptados: outros dispositivos, como bancos, mesas, áreas de descanso, aparelho de ginástica e demais estruturas de lazer, projetados para serem acessíveis e utilizados por pessoas com deficiência
Brinquedos Adaptados: equipamentos recreativos especialmente projetados e construídos para atender às necessidades de pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, múltipla, visual, auditiva, entre outros, permitindo-lhes participar de atividades de lazer de forma inclusiva.
Art 3º Todos os novos parques e praças públicas e privadas construídos a partir da data de vigência desta lei devem incluir, no mínimo, um conjunto de brinquedos e equipamentos adaptados, observando as normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art 4º Os parques e praças públicas que já estão em funcionamento devem ser adaptadas gradualmente, na medida de previsão e disponibilidade orçamentária do Poder Executivo.
§1º As áreas privadas de lazer terão o prazo de 2 (dois) anos, contados da entrada em vigor desta Lei, para se adequarem às disposições nela previstas.
Art 5ºOs equipamentos e brinquedos adaptados devem ser distribuídos de forma equitativa e estratégica dentro dos parques e praças públicas e privadas, garantindo o acesso e a visibilidade para todas as pessoas.
Art 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 30 de outubro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras