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Atualizado em: 22/10/2025 às 09h00
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PORTARIA Nº 45 SEDUC, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): RECONHECIMENTO DE CURSOS
Em vigor
Ementa  DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE CURSOS EQUIVALENTES AOS EXIGIDOS NA PORTARIA SEDUC Nº 43/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A Secretária de Educação, SANDRA CHAVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as possibilidades de a comprovação de conclusão no ato da assinatura do termo de aceite e da entrega de documentos;
CONSIDERANDO a Portaria SEDUC nº 43/2025 que dispõe sobre as inscrições para cadastro de reserva de vagas para contratação temporária no ano letivo 2026.
CONSIDERANDO a diversidade de formações correlatas que atendem aos mesmos objetivos de aperfeiçoamento profissional e aprimoramento pedagógico;
RESOLVE:
Art 1º Serão aceitos, para atender o artigo 7ª da Portaria SEDUC nº 43/2025, cursos equivalentes desde que abordem os conteúdos exigidos.
§ 1º Para o curso de Informática – Pacote Office, será aceito como curso complementar:
I – Introdução ao Pacote Office, abrangendo os programas Microsoft Word, Microsoft Excel e Microsoft PowerPoint.
Art 2º Serão considerados cursos equivalentes, para fins desta Portaria, aqueles que:
I – Sejam ofertados por instituições devidamente reconhecidas;
II – Apresentem relação direta com os temas indicados na referida Portaria;
Art 3º A análise da equivalência será realizada pela Secretaria da Educação, mediante apresentação do certificado do curso na data estipulada.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência e publique-se.
Taiobeiras, em 21 de outubro de 2025.
 
SANDRA CHAVES MARQUES
Secretária de Educação
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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