Ementa
EMITE PARECER FAVORÁVEL A EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA URBANA.
O PRESIDENTE DO CODEMA, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 2º, Inciso XVII da Lei nº 880, de 28 de dezembro de 2000, que cria o CODEMA e
CONSIDERANDO que a Divisão de Agricultura e Meio Ambiente - DvMA, órgão técnico de meio ambiente do Município, submeteu à apreciação e deliberação deste conselho, através do Processo DvMA-048/25, o pedido de intervenção ambiental na zona urbana com a supressão de um indivíduo arbóreo localizado à Rua Bambuí, 446, Bom Jardim, nesta cidade, subscrito pela Sra. Luna Alvarez de Oliveira.
CONSIDERANDO que o CODEMA apreciou a documentação acostada aos autos do processo, dentre elas, o Relatório Fotográfico de Vistoria Ambiental de DAIA-U, subscrito pela Engenheira Florestal da DvMA, a Sra. Ana Clara Batista Gomes, como resultado da vistoria realizada in loco.
CONSIDERANDO, finalmente, que o §1º do Art. 12 do Regimento Interno do CODEMA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho deverão ser publicadas por resolução.
RESOLVE
Art 1º Deliberar favoravelmente pela expedição do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental Urbana DAIA-U objetivando a supressão de 01 indivíduo arbóreo de Oiti, (Licania tomentosa).
Parágrafo único. Fica o requerente condicionado a doação de 120 (cento e vinte) saquinhos de mudas ao viveiro municipal a ser apontado pelo órgão técnico municipal de meio ambiente.
Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência e publique-se.
Taiobeiras/MG, 01 de outubro de 2025.
JANDES FERREIRA SALES
Presidente
SYOMARA SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária