Ementa
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDIMENTO DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NAS ESCOLAS.
A Secretária de Educação,
SANDRA CHAVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.362/2019 e na Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993,
CONSIDERANDO o disposto no art. 85 da Lei Municipal nº 1.362/2019, que autoriza a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante autorização do Chefe do Executivo, sob a forma de contrato administrativo;
CONSIDERANDO o Parecer nº 50/2023, que trata das orientações específicas para o público da Educação Especial;
CONSIDERANDO a necessidade urgente da contratação de Auxiliar de Serviços Gerais para atender alunos com necessidade de cuidados especiais;
RESOLVE:
Art 1º CANCELAR a Portaria nº 024/SEDUC, de 25 de junho de 2025, que autoriza a contratação de cuidadores de PCD, por tempo determinado, para suprir as necessidades temporárias das escolas.
Art 2º Fica autorizada a contratação temporária de
Auxiliar de Serviços Gerais, para atender às necessidades de excepcional interesse público, visando à operacionalização e ao acolhimento de alunos com necessidades especiais, até a realização de concurso público para provimento do respectivo cargo.
Art 3º As contratações temporárias serão realizadas conforme dispõe o art. 85 da Lei Municipal nº 1.362, de 01 de abril de 2019.
§1º São atribuições do servidor:
I – possuir conhecimentos técnicos e habilidades emocionais para lidar com as necessidades específicas de cada aluno;
II – prestar assistência e realizar os cuidados de higienização necessários.
§ 2º A carga horária será de
40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º O candidato ao cargo deverá atender aos seguintes requisitos:
I-Possuir
Ensino Fundamental completo;
II-Experiência na área da educação;
III-Ser maior de idade.
§ 4º Os candidatos serão avaliados mediante análise de
Currículo, devendo constar, obrigatoriamente, informações sobre escolaridade, cursos de qualificação na área e/ou experiência.
Art 4º Os (as) candidatos (as) deverão comparecer para entrega dos Currículos, de acordo com as informações a seguir:
ENTREGA DOS CURRÍCULOS |
LOCAL |
ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
Secretaria da Educação |
Rua dos Pereira, nº 423, Bairro Centro |
27/08/2025 |
8h às 16h |
Art 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Taiobeiras, em 25 de agosto de 2025.
SANDRA CHAVES MARQUES
Secretária de Educação