Ementa
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD PARA AVERIGUAÇÃO DE CONDUTA E DESEMPENHO DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO DE TAIOBEIRAS, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81, inciso XXXV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o dever legal da Administração Pública de zelar pela adequada prestação dos serviços públicos e pela conduta ética e funcional de seus servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração – por meio da instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e Sindicâncias – de eventuais responsabilidades dos servidores por infrações praticadas no exercício de suas atribuições ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontrem investidos,
RESOLVE
Art 1º Instaurar
Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos fatos noticiados no
Memorando nº 6.858/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Administração, que trata das faltas intercaladas cometidas pelo servidor
Clenildo Dias de Oliveira, matrícula nº 3419, lotado na
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, na função de
Zelador Patrimonial.
Art 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Processante, designada pela Portaria GAB-003/2025, de 05 de fevereiro de 2025, conduzirá o PAD ora instaurado, cujo prazo para conclusão será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, admitida sua prorrogação por igual período, nos termos do Art. 168 da Lei Municipal nº 719/93.
Art 3º O procedimento disciplinar tramitará
SOB SIGILO, garantido o servidor o direito de acompanhamento por si ou por procurador regularmente constituído, conforme dispõe o Art. 172 da Lei nº 719/93.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 19 de agosto de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras