Ementa
ALTERA DECRETO N. 2876/2022, QUE DELEGA OS ATOS DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras (MG),
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 81, XIV e 118 da Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras (MG),
D E C R E T A
Art 1º O §1° do artigo 1º do Decreto n° 2876, de 07 de junho de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
§1°.Compete aos titulares de cada Secretaria Municipal a ordenação de despesas com pessoal, encargos sociais e estagiários da Administração Direta, bem como a homologação, adjudicação, revogação e anulação de procedimentos licitatórios e a ratificação de processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação”.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de agosto de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras