O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, VII c/c artigo 55, II, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE
VETAR AS EMENDAS AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 3º e ART. 9º DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017/2025 – DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Através das Emendas, foram alteradas pela Casa Legislativa o projeto inicial, com a inclusão do parágrafo único do Art. 3º para a inclusão de meta para a construção de unidades habitacionais populares vinculadas ao Programa 0250 – Desenvolvimento Urbano e Rural, e a modificação do Art. 9º, para que a reserva de contingência seja o valor de no mínimo de 1%. Assim, por considerar a inclusão das emendas ferirem a ordem técnica e legal, decido por
VETAR as referidas emendas ao projeto de lei.
Publique-se, comunique-se à Presidência do Legislativo na forma do § 3º do artigo 55 da LOM.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 30 de julho de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras