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Atualizado em: 25/07/2025 às 17h20
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PORTARIA Nº 33GAB, 25 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Ementa NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 50, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIA

 
 
 
 O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal e considerando;
Considerando a necessidade de monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;
Considerando que a celebração e a formalização do termo de colaboração dependerão da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria, conforme art. 35, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019/14.
 
RESOLVE
 Art 1º CONSTITUIR e NOMEAR, para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme dispõe o Art. 50, do Decreto 2.081/17 e relativamente às parcerias celebradas entre o Município de Taiobeiras e as OSCs, até 31/12/2025, vinculadas à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, as seguintes pessoas:
 
Titular: FABRÍCIO GONÇALVES DA COSTA, matrícula nº 009896, Psicólogo, vínculo efetivo.
Titular: ANA PAULA SANTOS CORRÊA, matrícula nº 012516, Assessor Jurídico, vínculo comissionado;
Titular: BRUNA BUCARD DE MELO MAGALHÃES, matrícula nº 010198, Coordenador Programas Sociais, vínculo comissionado;
Titular: PRICILA DE SÁ SANTOS, matrícula nº 012395, GERENTE I, vínculo comissionado;
Titular: EMÍLIA XAVIER DE ARAUJO CABRAL, matrícula nº 0040, Técnico Contábil I, vínculo efetivo;
Suplente 1º: TIAGO PEREIRA SOARES, matrícula nº 010038, Contador, vínculo efetivo;
Suplente 2º: LETYCIA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 01226001, Assistente Social, vínculo seletivo;
   Art 2º Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto no art. 59, da Lei 13.019/14.
     § 1º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.
    §2º. Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação eleger seu presidente na primeira sessão, devendo para tanto, constar em ata a escolha do mesmo.
 
 Art 3º Dentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria, conforme ANEXO IX – RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO do decreto mº 2.081/17.
Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração/Termo de Fomento, conforme ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:
Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;
Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade.
            Parágrafo Único. Demais procedimentos poderão ser determinados pela própria Comissão de Avaliação e Monitoramento.
 
 [a-4 Em obediência ao que dispõe o Art. 27, §2º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar da comissão de monitoramento pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a entidade participante do chamamento público.
                   Parágrafo único. O membro da titular deverá registrar seu impedimento ao presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.
 
                  Art 5ºCumpridas as determinações desta portaria a comissão será extinta.
 
                   Art 6ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
 
                   Dê-se ciência e publique-se.

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 25 de julho de 2025.

 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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