Ementa
DESIGNA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DAS PLANTAS DE VALORES DE TERRENOS E CONSTRUÇÕES, NA FORMA DO ART. 113, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 28/12/2009 CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 113, § 1º da Lei Complementar nº 009, de 28/12/09 (Código Tributário Municipal),
RESOLVE
Art 1º Designar os agentes públicos
SANDRO GONÇALVES DAVID, lotado no cargo de Gerente III, vinculado à Secretaria De Fazenda, matrícula 2130;
REUTHMAN FERRAZ MOREIRA, lotado no cargo de Secretário, vinculada à Secretaria De Fazenda, matrícula 2276;
VALDIR JORGE COSTA, lotado no cargo de Gerente III, vinculado à Divisão de Patrimônio, matrícula 5586; e
PABLO STEFANNE COLARES, lotado no cargo de Desenhista, vinculada à Secretaria De Fazenda, matrícula 247701, para composição da
Comissão Especial de Avaliação de que trata o art. 113, § 1º da Lei Complementar nº 009, de 28/12/2009 (Código Tributário Municipal) para elaboração anual das plantas de valores de terrenos e construções para fins de fixação do valor venal dos imóveis sujeitos ao IPTU no Município.
Art 2º Para elaboração das Plantas de Valores de Terrenos e Construções de que trata o
caput do art. 1º desta portaria a Comissão Especial utilizará, dentre outras, as seguintes fontes de informação:
- Declaração fornecida pelos contribuintes;
Permuta de informações fiscais com as administrações tributárias da União, do Estado ou de outros Municípios da mesma região geoeconômica;
III. Informações prestadas por pessoas ou entidades definidas no Código Tributário Nacional;
IV. Estudos e pesquisas envolvendo dados e informações obtidos no mercado imobiliário local.
Art 3º Os documentos e informações que embasarem a elaboração das Plantas de Valores de Terrenos e Construções serão autuados em Procedimento Administrativo, atribuindo-lhe título, número e data e objeto e mantendo-o sob os seus cuidados e arquivo.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de julho de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras