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Atualizado em: 23/07/2025 às 16h45
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PORTARIA Nº 31 GAB, 22 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Ementa DESIGNA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DAS PLANTAS DE VALORES DE TERRENOS E CONSTRUÇÕES, NA FORMA DO ART. 113, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 28/12/2009 CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 113, § 1º da Lei Complementar nº 009, de 28/12/09 (Código Tributário Municipal),
RESOLVE 
Art 1º Designar os agentes públicos SANDRO GONÇALVES DAVID, lotado no cargo de Gerente III, vinculado à Secretaria De Fazenda, matrícula 2130; REUTHMAN FERRAZ MOREIRA, lotado no cargo de Secretário, vinculada à Secretaria De Fazenda, matrícula 2276; VALDIR JORGE COSTA, lotado no cargo de Gerente III, vinculado à Divisão de Patrimônio, matrícula 5586; e PABLO STEFANNE COLARES, lotado no cargo de Desenhista, vinculada à Secretaria De Fazenda, matrícula 247701, para composição da Comissão Especial de Avaliação de que trata o art. 113, § 1º da Lei Complementar nº 009, de 28/12/2009 (Código Tributário Municipal) para elaboração anual das plantas de valores de terrenos e construções para fins de fixação do valor venal dos imóveis sujeitos ao IPTU no Município.            
Art 2º Para elaboração das Plantas de Valores de Terrenos e Construções de que trata o caput do art. 1º desta portaria a Comissão Especial utilizará, dentre outras, as seguintes fontes de informação:
  1. Declaração fornecida pelos contribuintes;
    Permuta de informações fiscais com as administrações tributárias da União, do Estado ou de outros Municípios da mesma região geoeconômica;
III.   Informações prestadas por pessoas ou entidades definidas no Código Tributário Nacional;
IV.  Estudos e pesquisas envolvendo dados e informações obtidos no mercado imobiliário local.
Art 3º Os documentos e informações que embasarem a elaboração das Plantas de Valores de Terrenos e Construções serão autuados em Procedimento Administrativo, atribuindo-lhe título, número e data e objeto e mantendo-o sob os seus cuidados e arquivo.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de julho de 2025.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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