Ementa
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS – CODEST.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e
CONSIDERANDO o disposto na lei nº 995, 09/10/2006, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento e de Expansão Urbana do município de Taiobeiras, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências,
CONSIDERANDO o fim da gestão da Comissão de Implementação e Acompanhamento do Plano Diretor do Município de Taiobeiras em 31/12/2020,
RESOLVE
Art 1º Nomear os membros para a composição da Comissão de Implementação e Acompanhamento do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Taiobeiras – CODEST, para o mandato até 31/12/2028.
Representantes do Poder Público local
Poder Executivo
Área de planejamento e desenvolvimento econômico - Coordenador:
Rogério Araújo Santos
Área social:
Thiara Márcia Mendes
Área do meio ambiente:
Géssica Pereira Santana
Área de infraestrutura:
Lorena Alves e Oliveira
Representantes da Câmara de Vereadores
Ângelo Darley Alves Ferreira
Valmiral Ferreira dos Santos
Representantes da comunidade
Setor Comercial - ACIT:
Carlito Pereira da Costa (Titular)
Daniela Silva (Suplente)
Núcleo e comunidades Rurais - CMDRS:
Jandes Ferreira Sales (Titular)
Djalma Batista dos Santos (Titular)
Evani dos Santos (Suplente)
José Maria dos Santos (Suplente)
Setor de serviços, indicado pelos representantes das instituições de serviços de saúde e educação do Município:
Jeitson Correa Marques (Titular)
Wilde Arcanjo Fernandes (Suplente)
Associações comunitárias urbanas:
Adilson Soares Viana (Titular) (Associação de Moradores Pôr do Sol)
Calisto Cláudio da Silva (Suplente) (Associação de Moradores Pôr do Sol)
Art 2º São atribuições da CODEST:
Zelar pela aplicação dos princípios e diretrizes definidos na Lei 995/2006 (Plano Diretor);
Analisar as proposições de programas e projetos decorrentes da implementação da Lei 995/2006 que venham a ele ser submetidos pelo Poder Executivo ou outra instituição representativa da sociedade taiobeirense, recomendando e emitindo o seu parecer competente;
Analisar e emitir pareceres com recomendações ao Poder Executivo, sobre os grandes projetos de desenvolvimento e os empreendimentos de significação propostos pela iniciativa privada ou pelas para parcerias-público-privadas para implantação no Município;
Participar com informações da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 07 de julho de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras