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Atualizado em: 07/07/2025 às 16h15
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PORTARIA Nº 28 GAB, 07 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): NOMEIA RESPONSÁVEL TÉCNICO
Em vigor
Ementa NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE TAIOBEIRAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025-2027 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
 
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81, XIV da Lei Orgânica Municipal, considerando o que estabelece a Portaria nº GAB-134/14, de 26/12/14, em seu art. 2º convalidada pela Lei Municipal nº1. 292/15, de 12/11/15;
RESOLVE
Art 1º Nomear as seguintes pessoas para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Taiobeiras – CMSB, para o período de 2 (dois) anos:
 
I. PODER PÚBLICO MUNICIPAL
a)   Representante dos titulares dos serviços
1. Gabinete do Prefeito – GABPREF
Titular: Luciano dos Santos Oliveira 
Suplente: Josiane Cristine Gomes Rocha
b)   Representantes de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico
1. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos – SOSU
Titular: Lorena Alves e Oliveira
Suplente: Cynthia Andrade Gomes
2. Secretaria Municipal de Saúde -SESA
Titular: Wartinee Dias Miranda Lacerda
Suplente: Ruth Karolina Neves Costa
3. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA
Titular: Jandes Ferreira Sales
Suplente: Marina Araújo Costa Souza
4. Setor de Vigilância Sanitária
Titular: Fabiola Daiane de Oliveira
Suplente: Rinara Costa Rocha
5. Ouvidoria
Titular: David Dias Guimarães
Titular: Jose Dos Santos Cardoso
6. Procuradoria Jurídica - PROJUR
Titular: Caio Fabricius Rodrigues de Nazareth
Suplente: Luciene Nascimento Rodrigues Belém

ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS, TÉCNICAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS E USUÁRIOS DE SANEAMENTO BÁSICO

a) Representante dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerias – COPASA
Titular: Deusdete Dias da Rocha
Suplente: Marcos Vieira
2. COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerias S/A – COPANOR
Titular: Otoniel Pereira dos Santos
Suplente: Danilo Afonso dos Santos
b) Representante dos usuários de serviços de saneamento básico
1. Representante da Associação Comercial e Empresarial de Taiobeiras – ACE
Titular: Daniela Silva
Suplente: Cleia Cruz de Oliveira
2. Representante das associações de moradores e entidades comunitárias
Titular: Adilson Soares Viana
Suplente: Aldo Pereira de Oliveira
c) Representantes de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico
1. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA
Titular: Beny Maiky Pinheiro Ribeiro
Suplente: Não houve indicação
2. Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Taiobeiras
Titular: Karla Cristine de Carvalho e Célio
Suplente: Natanael Chaves Rocha
3. Ministério Público de Minas Gerais
Titular: Absteve-se.
Suplente: Absteve-se.
                  
Art 2º Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico serão considerados relevantes à comunidade e não serão remunerados.
 
Art 3º O plenário do Conselho Municipal de Saneamento Básico deliberará a eleição da sua mesa diretora composta pelo presidente e Secretário Executivo.
                  
§ 1º. A eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saneamento Básico respeitará o critério da alternância entre as classes do poder público e da sociedade civil.
§ 2º. O mandato da Mesa Diretora coincidirá com o dos conselheiros.
 
Art 4º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução e a substituição, a critério das entidades representadas.
                  
§ 1º Os membros titulares do Conselho serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por seus suplentes.         
§ 2º Em caso de nova nomeação de membros do Conselho no curso do mandato, os substitutos completarão o mandato dos substituídos.       
§1º. Ao final de seus mandatos, os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico permanecerão em seus cargos com direito a voz e voto até que sejam entregues ao presidente as novas indicações pelas entidades e/ou órgãos.
 
Art 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 07 de julho de 2025.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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