Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 03/06/2025 às 16h15
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3855, 27 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.230 (UM MIL, DUZENTOS E TRINTA REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
 
DECRETA
 
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.230 (um mil, duzentos e trinta reais), para atender aos seguintes programas:
 
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
RECURSO: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FICHA 404 DOTAÇÃO 02112121.1030202152.029.33903900000
ÓRGÃO 02112 - SECRETARIA DE SAÚDE – SESA
UNIDADE 121 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0215 - SAUDE EFICIENTE
PROJETO 2.029 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ELEMENTO 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
FONTE 16050000000 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM
VALOR: R$ 1.230,00
TOTAL RECURSO$ 1.230,00
 
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
  1. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$1.230 – (um mil, duzentos e trinta reais).
 
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 27 de maio de 2025.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de maio de 2025.
 
 
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/06/2025 na edição: 557
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4018, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 344.879.00 (TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/11/2025
DECRETO Nº 4017, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 88.720 (OITENTA E OITO MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/11/2025
DECRETO Nº 4013, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 115.040.00 (CENTO E QUINZE MIL, QUARENTA REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/11/2025
DECRETO Nº 4010, 30 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 202.895,38 (DUZENTOS E DOIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS, TRINTA E OITO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/10/2025
DECRETO Nº 4009, 30 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.637.530 (UM MILHÃO SEISCENTOS E TRINTA E SETE MIL QUINHENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/10/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3855, 27 DE MAIO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3855, 27 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia