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LEI ORDINÁRIA Nº 1148, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Início da vigência: 22/12/2011
Assunto(s): Educação
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 22/12/11, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 22/12/11.

 
 

 

 

LEI Nº 1.148, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

 

 

 

 

CRIA O CENTRO SOLIDÁRIO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Fica criado o CENTRO SOLIDÁRIO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE TAIOBEIRAS, estabelecido na Av. do Contorno, 1780, bairro Nossa Senhora de Fátima, em Taiobeiras-MG.

 

Art 2º As despesas com a realização da presente lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do órgão municipal de educação

 

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 22 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

NILMA DIAS COSTA SILVA

Diretora do Departamento Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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