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LEI Nº 1.148, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
CRIA O CENTRO SOLIDÁRIO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica criado o CENTRO SOLIDÁRIO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE TAIOBEIRAS, estabelecido na Av. do Contorno, 1780, bairro Nossa Senhora de Fátima, em Taiobeiras-MG.
Art 2º As despesas com a realização da presente lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do órgão municipal de educação
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 22 de dezembro de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
NILMA DIAS COSTA SILVA
Diretora do Departamento Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Ato | Ementa | Data |
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