Ementa
NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 50, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal e considerando;
Considerando a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;
Considerando que as celebrações e a formalização dos termos de colaboração dependerão da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria, conforme art. 35, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019/14.
RESOLVE
Art 1º CONSTITUIR e
NOMEAR, para composição da
Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme dispõe o Art. 50, do Decreto 2.081/17 e relativamente às parcerias celebradas ente o Município de Taiobeiras e as OSC’s, até
30/05/2026, vinculadas à
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, as seguintes pessoas:
I. Titular:
ELDY SILVA DE SENA, matrícula nº 011265, coordenador I, vínculo efetivo.
II. Titular:
LUCIANA MONICA DE MAGALHAES SANTANA, matrícula nº 002686, Diretor Escolar, vínculo efetivo;
III. Titular:
ANA PAULA SANTOS CORREA, matrícula nº 012516, Assessor Jurídico, vínculo comissionado;
IV. Titular:
MAURINA ANACLETO DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 0043, Técnico em Contabilidade I, vínculo efetivo;
V. Titular:
EMÍLIA XAVIER DE ARAÚJO CABRAL, matrícula nº 0040, Assessor Contábil, vínculo efetivo;
VI. Suplente 1º:
PRICILA DE SÁ SANTOS, matrícula nº 012395, Gerente I, vínculo Comissionado;
VII. Suplente 2º:
THOMAS SOARES OLIVEIRA DE ARAUJO, matrícula nº 012396, Assessor de Apoio Governamental, vínculo comissionado.
Art 2º Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto no art. 59, da Lei 13.019/14.
§ 1º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.
§2º. Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação eleger seu presidente na primeira sessão, devendo para tanto, constar em ata a escolha do mesmo.
Art 3º Dentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I. Emitir relatório da visita técnica
in loco realizada durante a execução da parceria, conforme
ANEXO IX – RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO do decreto mº 2.081/17.
II. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração/Termo de Fomento, conforme
ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;
d) Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade.
Parágrafo Único. Demais procedimentos poderão ser determinados pela própria
Comissão de Avaliação e Monitoramento.
Art 4º Em obediência ao que dispõe o Art. 27, §2º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar da comissão de monitoramento pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a entidade participante do chamamento público.
Parágrafo único. O membro da titular deverá registrar seu impedimento ao presidente da
Comissão de Monitoramento e Avaliação, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.
Art 5º Após o prazo especificado no caput do Art. 1º e tendo sido cumpridas as determinações desta portaria a comissão será extinta.
Art 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 30 de abril de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras