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PORTARIA Nº 10 GAB, 21 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa APROVA O REGIMENTO DA I PLENÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 81, XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na RESOLUÇÃO CES-MG Nº 155, 04 de dezembro de 2024, que convoca a I PLENÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE TAIOBEIRAS.
RESOLVE
                       Art 1º Aprovar o Regimento da I PLENÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE TAIOBEIRAS, convocada pela Resolução CES-MG Nº 155, de 04 de dezembro de 2024 nos termos do anexo único.
 
                       Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 21 de março de 2025.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 Anexo Único
 
REGIMENTO DA I PLENÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE TAIOBEIRAS
 
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E FUNCIONAMENTO
 
REGIMENTO INTERNO DA 1ª PLENÁRIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS-MG,  DA ETAPA MUNICIPAL DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE
 
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E OBJETIVOS
 
Art. 1º.  A 1ª Plenária de Saúde do Município de Taiobeiras, da Etapa Municipal da 5ª Conferência Macrorregional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Municipio de Montes Claros (5ª CMSTT-MOC) e 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ªCESTT-MG);
 
I – Debater o tema Central da 5ª Conferência Estadual com enfoque na saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II – Debater em grupos os três eixos principais;
III – Reafirmar, impulsionar e efetivar os Princípios e Diretrizes do SUS, para garantir saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e nas leis 8.080/90 e 8.142/90;
IV – Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade taiobeirense acerca da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
V – Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com representação da sociedade na Etapa MACRORREGIONAL (Montes Claros) da 5ª Conferencia Estadual de Saúde;
VI – Avaliar a situação de saúde dos trabalhadores Municipais, elaborar propostas a partir das necessidades  de saúde local e regional, participar da construção do SUS como Política Pública.
 
CAPÍTULO II
DO TEMA E EIXOS TEMÁTICOS
 
Art. .  A 1ª Plenária da Etapa Municipal da 5ª CMSTT-MOC e da 5ª CESTT-MG, tem como tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.    
 
§1º Os eixos temáticos da 1ª Plenária da Etapa Municipal da 5ª conferência Macrorregional e estadual de Saúde são:    
I – Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II- As Novas Relações de Trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
III- Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social
 
§2º As apresentações das Expositoras e dos Expositores, na 1ª Plenária da Etapa Municipal da 5ª CMSTT-MOC e da 5ª CESTT-MG, têm a finalidade de qualificar os debates.
 
CAPÍTULO III
DA ETAPA MUNICIPAL
 
Art. 3º. A 1ª Plenária Municipal da 5ª CMSTT-MOC e da 5ª CESTT-MG, com base na Resolução CES/MG Nº 155 de 04 de dezembro de 2024, obedecerá às normas do documento orientador vigente em todo o estado de Minas Gerais.
 
§1º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde de Taiobeiras e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da 5ª CMSTT-MOC e da 5ª CESTT-MG até o dia 04 de abril de 2025.
         §2º O registro dos dados sobre a 1ª Plenária da Etapa Municipal da 5ª CMSTT-MOC e da 5ª CESTT-MG será feito pelo próprio Conselho Municipal de Saúde de Taiobeiras, até o dia 28 de Março de 2025.
 
Art. 4º. Na 1ª Plenária da Etapa Municipal da 5ª CMSTT-MOC e da 5ª CESTT-MG serão eleitas, de forma paritária, as Delegadas e os Delegados que participarão da 5ª Conferência Macrorregional de Montes Claros-MG
 
         §1º O resultado da eleição das Delegadas e Delegados da 1ª Plenária Municipal será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde de Taiobeiras à Comissão Organizadora da Etapa Macrorregional até o dia 04 de abril de 2025.
                   §2º Poderá compor a delegação dos municípios para a Etapa Macrorregional da 5ª CEST - MG, 04 pessoas interessadas nos debates, desde que se inscrevam na condição de delegados, sendo: 01 representante Governo, 01 representante dos trabalhadores e 02 usuários (Conselheiros presentes na 1ª Plenária).
 
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
ORGANIZADORA
 
Art. 5º. A Comissão Organizadora da 1ª Plenária da Etapa Municipal da 5ª CMSTT-MOC e da 5ª CESTT-MG será composta por 04 (quatro) membros, indicados na 1ª reunião Ordinária do CMS - Taiobeiras- MG que após o planejamento firmarão parcerias com outros membros/servidores.
 
Art. 6º. A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:
       I – Coordenadora Geral;
II – Secretária Geral;
       III –Coordenadora de Articulação e Mobilização;
IV – Coordenador/a de Infraestrutura, Comunicação e Informa    ção.
 
Art.7°. A Comissão Organizadora terá a seguinte composição, indicada em Pleno da 1ª Reunião Ordinária do CMS- Taiobeiras:
 I – Coordenadora Geral:  Adriana Barbosa Rodrigues
 II – Secretária Geral: Maria Maria Neide Ribeiro
 III – Coordenadora de Articulação e Mobilização: Brunna Thais     Costa
 IV – A Coordenadora de Infraestrutura, Comunicação e Informação:                     Daniella de Oliveira Félix Mendes
 
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º. A Coordenadora Geral cabe:
I – Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II – Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
III – Submeter à aprovação do Conselho Macrorregional as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;
IV – Supervisionar todo o processo de organização.
 
Art. 9º. A Secretária Geral cabe:
I – Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II –Promover ampla divulgação da nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;
III– Coordenar a Comissão de Comunicação e Informação e Acessibilidade.
IV – Organizar toda parte documental da 1ª Plenária da Etapa Municipal da 5ª CESTT-MG
 
Art. 10º. A Coordenadora de Articulação, Mobilização e Acolhimento cabe:
I – Mobilizar e estimular a participação de todos os conselheiros Municipais assim como o maior número possível de pessoas que possam representar a sociedade civil organizada, e os usuários do SUS;
II – Articular para que as lideranças possam valorizar esse espaço de democratização e participação popular;
III – Acompanhar o credenciamento de todos os presentes;
IV – Coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.

Art.11. A Coordenadora de Infraestrutura, Comunicação e Informação:
I – Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de Infraestrutura;
II – Organizar o espaço físico onde será sediado a 1ª Plenária da Etapa Municipal da 5ª CESTT-MG;
III – Providenciar a instalação e funcionamento de todos os recursos audiovisuais;
IV – Organizar todos os processos relativos a transporte e alimentação;
 V - Organizar os procedimentos para a votação das Propostas;
 VI - Coordenar a Comissão de Infraestrutura, Comunicação e In formação.
 
CAPÍTULO VI
DOS PARTICIPANTES
 
Art.12.  A 1ª Plenária da Etapa Municipal da 5ª CMSTT-MOC e da 5ª CESTT-MG , terá um público de aproximadamente 12 convocados, 50 convidados e 30 participantes por credenciamento livre.
    
Art.13. Os participantes da Etapa Microrregional serão representados preferencialmente por um Conselheiro de cada segmento (governo, profissional da saúde, prestador e usuário).
 
Art.14. As Delegadas e os Delegados que participaram da Etapa Estadual serão eleitas e eleitos na Etapa Macrorregional, conforme regras do seu regimento.
 
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art.15. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão da 1ª Plenária, Etapa Municipal da 5ª CMSTT-MOC e da 5ª CESTT-MG.
 
Taiobeiras, 21 de março de 2025.
 
Marlon Hallison Cardoso Ramos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
 
           
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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