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LEI ORDINÁRIA Nº 1067, 23 DE JUNHO DE 2009
Início da vigência: 23/06/2009
Assunto(s): Contratos
Em vigor

 

LEI N° 1067, DE 23 DE JUNHO DE 2009.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 397.500,00 (trezentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola.

                        Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus e embarcações para transporte escolar, prioritariamente, da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos das Resoluções n.º 3.453, de 26.4.2007, 3.536, de 31.01.2008 e 3.696, de 26.03.2009, do Conselho Monetário Nacional. 

 

Art 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

                        § 1º. No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

                        § 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

           

Art 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Art 5º Em atendimento ao disposto do art. 154 da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras a capacidade de endividamento do município está comprovada pelo anexo I, contemplando o valor referido no art. 1º desta lei.

 

Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 23 de junho de 2009.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

Anexo I 

COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS

 

MÊS REFERÊNCIA..........................................................................................................

Dezembro/2008

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (R$)...............................................................................

31.191.360,24

 

1º) LIMITE EM RELAÇÃO ÀS DESPESAS DE CAPITAL (RSF Nº 43/01, ART. 6º,)

EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO ANTERIOR ( § 1º, inciso I)                                                                             

A - TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL NO EXERCÍCIO ANTERIOR

 Saldo do exercício anterior da conta contábil 3.4 - Despesas de Capital

8.039.469,79

B - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS NO EXERCÍCIO ANTERIOR

 Saldo do exercício anterior da conta contábil 4.2.1 - Operações de Crédito

0,00

C - SALDO PARA CONTRATAÇÃO (C=A-B)...............................................................

8.039.469,79

EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO VIGENTE ( § 1º inciso II)

A - TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL FIXADAS P/ O EXERCÍCIO

 Valor fixado para as Despesas de Capital na Lei Orçamentária Anual

11.084.700,00

B - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PREVISTA P/ O EXERCÍCIO

 Valor previsto para as Receitas de Operações de Crédito na LOA

0,00

C - SALDO PARA CONTRATAÇÃO (C=A-B).............................................................. 

11.084.700,00

 

2º) LIMITE EM RELAÇÃO AO MONTANTE GLOBAL DAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM UM EXERCÍCIO FINANCEIRO (RSF Nº 43/01, ART. 7º, INC. I)

A - 16% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

 16% X o total da Receita Corrente Líquida dos últimos 12 meses

4.990.617,64

B - OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS NO EXERCÍCIO

 Saldo da conta contábil 4.2.1 - Operações de Crédito no mês de referência do Demonstrativo

0,00

C - SALDO PARA CONTRATAÇÃO (C=A-B)...............................................................

4.990.617,64

 

3º) LIMITE EM RELAÇÃO AO COMPROMETIMENTO ANUAL MÁXIMO (RSF Nº 43/01, ART. 7º, INC. II)

A - 11,5% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

 11,5% X a Média da Receita Corrente Líquida Projetada, calculada na planilha acessória

3.446.645,31

B - VALOR DO DISPÊNDIDO ANUAL MÁXIMO NO EXERCÍCIO

 Média do Total de Desembolso apurada na planilha acessória

0,00

C - SALDO PARA DISPÊNDIO ANUAL (C=A-B)...........................................................

3.446.645,31

 

4º) LIMITE EM RELAÇÃO AO MONTANTE DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA/R.C.L. (RSF Nº 40/01, ART. 3º, INC. II)

A - 1,2 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

 1,2 X o total da Receita Corrente Líquida dos últimos 12 meses

37.429.632,29

B- DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

 Valor da Dívida Consolidada Líquida apurado no Anexo II do Relatório de Gestão Fiscal no mês de referência

0,00

C - SALDO PARA CONTRATAÇÃO (C=A-B)...............

37.429.632,29

Fonte: Balanço contábil do Município de Taiobeiras - Exercício 2008

                 Lei 1045, de 28/11/08 que estima a receita e fixa a despesa do município de taiobeiras para o período de 2009

 

Taiobeiras (MG), em 23 de junho de 2009.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

EUDINEI MENDES DA SILVA

Contador

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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