Ementa Autoriza a doação de imóvel público urbano ao tribunal de justiça do estado de minas gerais que por sua vez doará ao município de Taiobeiras (mg) o imóvel e prédio do fórum desta comarca.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do Povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos dos artigos 17 a 19 da Lei 8.666/93, o imóvel público urbano consubstanciado no lote situado na Praça 13 de maio, nesta cidade, quadra 120-A, com área de 2.757,30 m² (dois mil, setecentos e cinqüenta e sete metros e trinta centímetros quadrados), sendo 70,70 metros de lateral direita, 70,70 metros de lateral esquerda, 39,00 metros de frente e 39,00 metros de fundo, confinando-se pela frente com Rua Rio Pardo, pela direita com Praça 13 de maio, pela esquerda com a Praça 13 de maio e pelos fundos com a Rua Conrado Rocha ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com a finalidade específica de ali ser construído o novo prédio do fórum da Comarca de Taiobeiras. (redação dada originalmente)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 17 a 19 da Lei 8666/93, os seguintes imóveis públicos:
a) Pelo Município de Taiobeiras: imóvel público urbano, consubstanciado no lote de terreno, situado na Praça 13 de Maio, nesta cidade, quadra 120-A, com área de 2.757,30 m² (dois mil, setecentos e cinqüenta e sete metros e trinta centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: 70,70 metros na lateral direita, 70,70 metros na lateral esquerda, 39,00 metros de frente e 39,00 metros de fundo, confinando-se pela frente pela Rua Rio Pardo, pela direita com a Praça 13 de Maio, pela esquerda com a Praça 13 de Maio e pelos fundos pela rua Conrado Rocha;
b) Pelo Estado de Minas Gerais: Imóvel Público urbano com área de 1.867,79 m² (um mil, oitocentos e sessenta e sete metros e setenta e nove centímetros quadrados), sendo 35,28 metros pela lateral direita, 38,40 pela lateral esquerda, 50,70 metros de frente e 50,70 metros de fundo, bem como as suas benfeitorias, correspondente a uma área constituída de 566,83 m² (quinhentos e sessenta e seis metros e oitenta e três centímetros quadrados), local onde hoje funciona as atividades forenses da Comarca, situada na Rua Santa Rita de Cássia, nº 404, quadra 39, com as seguintes confrontações: pela direita com Farley Martins de Oliveira, pela esquerda com Roberto Ferreira e pelos fundos com Izalino Miranda, João Martins de Oliveira e Antônio da Silva Ribeiro, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras, no livro 2-J, registro Geral, fls. 136, matrícula n° 2.260. (redação dada pela lei 972, de 11/11/05 – revogada pela lei 1070, de 17/08/09)
Parágrafo Único) O cumprimento desta lei fica condicionado à doação pelo Estado de Minas Gerais ao município de Taiobeiras, devendo haver a aprovação da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de lei semelhante, de terreno urbano com área total de 1.867,79 (hum mil, oitocentos e sessenta e sete metros e setenta e nove centímetros quadrados), sendo 35,28 metros de lateral direita, 38,40 metros de lateral esquerda, 50,70 metros de frente e 50,70 metros de fundo, bem como, de suas benfeitorias correspondente à área construída de 566,83 m2 (quinhentos e sessenta e seis metros e oitenta e três centímetros quadrados), prédio onde hoje funciona a sede do Fórum da comarca, situado à Rua Santa Rita de Cássia, nº 404, quadra nº 39, confinando-se pela direita com Farley Martins de Oliveira, pela esquerda com Roberto Ferreira e pelos fundos com Izalino Miranda, João Martins de Oliveira e Antero da Silva Ribeiro, registrado no CRI/Taiobeiras, no livro 2-J/Registro Geral, fls. 136, matrícula nº 2.260. (Revogado pela lei 1070, de 17/08/09)
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 30 de junho de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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