Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.100,00 (ONZE MIL E CEM REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 11.100,00 (Onze mil e cem reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha: 105 – Dotação: 02012080.0412202112.021.33903000000
Órgão: 02012 - Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos – SEARH
Unidade: 080 - Gabinete do Secretário - SEARH
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0211 - SUPORTE ADMINISTATIVO A SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇAO E RECURSOS HUMANOS
Projeto: 2.021 - Manutenção das Atividades da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 10.000,00
Ficha: 200 – Dotação: 02015106.1030402152.038.33903000000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.038 - Vigilância em Saúde - Sanitária
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)
Valor: R$ 1.100,00
Total Recurso: R$ 11.100,00
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
- Suplementação/Anulação Dotação: R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais).
Dotações Anuladas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha: 107 – Dotação: 02012080.0412202112.021.33903500000
Órgão: 02012 - Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos – SEARH
Unidade: 080 - Gabinete do Secretário - SEARH
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0211 - SUPORTE ADMINISTATIVO A SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇAO E RECURSOS HUMANOS
Projeto: 2.021 - Manutenção das Atividades da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos
Elemento: 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 10.000,00
Ficha: 203 – Dotação: 02015106.1030402152.038.33903900000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.038 - Vigilância em Saúde - Sanitária
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)
Valor: R$ 1.100,00
Total Recurso: R$ 11.100,00
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de novembro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras