Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3654, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): ALTERAÇÃO USO SOLO
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
O Prefeito de Taiobeiras (MG), DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 81, XIV e 118 da Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras (MG) e CONSIDERANDO:
O disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências;
Requerimento formal subscrito por MARDEM KADES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 043.397.106-10, residente na Rua Santo Antônio, nesta Cidade, para alteração de uso do solo rural para fins urbanos de sua propriedade denominada FAZENDA MIRANTE, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras sob o nº 7121.
 
D E C R E T A
 
Art 1º Fica APROVADA, nos termos do disposto no caput do art. 53, da lei 6766/79, a alteração de uso do solo rural do imóvel FAZENDA MIRANTE para fins urbanos, neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras (MG), sob o Registro/Matrícula n° 7121, de propriedade do MARDEM KADES DE OLIVEIRA, acima qualificada, com área de 3,6210 ha (três hectares, sessenta e dois ares e dez centiares).
 
Art 2º A Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) adotará as medidas administrativas de cadastro e as tributárias cabíveis nos termos da Lei Complementar nº 009/09, que dispõe sobre a reformulação e atualização do Código Tributário Municipal e dá outras providências e da Lei federal 5.172/66 (CTN).
 
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 06 de novembro de 2024.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/11/2024 na edição: 430
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3536, 11 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/07/2024
DECRETO Nº 3533, 10 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/07/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3654, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 3654, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia