Ementa
REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1.520, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1520, de 16 de setembro de 2024, que cria Centros Municipais de Educação Infantil no Município de Taiobeiras e dá outras providências.
Art 2º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Elói Bispo Cruz – CEMEI, situado na Fazenda Lagoa Dourada – Taiobeiras/MG, CEP: 39.550-000, Portaria de Autorização nº 005/02 MG, de 11/01/03, Código INEP: 31095745, etapa de ensino ofertada: Educação Infantil - Creche e Pré-escola.
Art 3º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Menino Jesus – CEMEI, situado na Rua Fazenda Lagoa Grande – Taiobeiras/MG, CEP: 39.550-000, Portaria de Autorização nº 005/02 MG, de 11/01/03, Código INEP: 31315508, etapa de ensino ofertada: Educação Infantil - Creche e Pré-escola.
Art 4º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Paz e Amor – CEMEI, situado na Rua Riachuelo, 267, Distrito de Mirandópolis – Taiobeiras/MG, CEP: 39.550-000, Portaria de Autorização nº 005/02 MG, de 11/01/03, Código INEP: 31315893, etapa de ensino ofertada: Educação Infantil - Creche e Pré-escola.
Art 5º A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do Centro Municipal de Educação Infantil e Inclusão – CMEI, caberão a Secretaria Municipal de Educação.
Art 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 23 de outubro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras