Ementa Altera a redação da Lei nº 951, de 03-06-05 (REVOGADA).
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art 1º. Passa a redação do Art. 1º da Lei Municipal 951, de 03 de Junho de 2005 a vigorar com os seguintes dizeres:
“Art. 1º (...)
(...)
IX – Comprovante do pagamento da importância equivalente a 2,50% (dois vírgula e cinqüenta por cento) do valor estabelecido na planta de valores constante do anexo I desta lei, para os terrenos pleiteados que não contiverem edificações (fase final do processo).
X – Comprovante do pagamento da importância equivalente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do valor estabelecido na planta de valores constante do anexo I desta lei, para os terrenos pleiteados que contiverem edificação (fase final do processo).”
Art 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 20 de dezembro de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
JAIME UILSON LUCAS LOPES
Diretor do Deptº de Administração e Recursos Humanos
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