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DECRETO Nº 3588, 05 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor

Ementa DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS – MG.

 
O Prefeito do Município de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, observadas as disposições do artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41.
 

DECRETA:

 
Art 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno necessárias à ampliação da infraestrutura da Escola Municipal Deputado Chaves Ribeiro, no Município de Taiobeiras, com a seguinte descrição:
I) Uma casa residencial urbana, com área de 131,24m², e seu respectivo terreno, designado Lote 0026 da Quadra 080 do Setor S, situado rua Rio Grande do Sul, 197, centro, matrícula 16.666, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras/MG.
 
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se, registre-se.
 
Taiobeiras (MG), em 05 de setembro de 2024.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/09/2024 na edição: 392
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6, 04 DE FEVEREIRO DE 1955 AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. 04/02/1955
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